Ser Sustentável

Aproveitamento de recursos hídricos poderá gerar renda para indígenas

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postado em 29/07/2013 16:53
Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que altera a Constituição Federal para assegurar aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras (PEC 76/2011).

Hoje, já são reconhecidos aos índios os direitos de posse permanente das terras que ocupam e de usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Quanto à participação na exploração dos recursos, a Constituição garante apenas o direito a resultados obtidos com as riquezas minerais.

O autor, senador Blairo Maggi (PR-MT), explica que no caso da implantação de hidrelétricas em terras indígenas, por exemplo, ;não há garantia explícita da participação dos índios nos resultados de tal exploração;.

Ele acrescenta que essa lacuna tem gerado divergências na interpretação da norma constitucional e insegurança jurídica para as comunidades. Para o parlamentar, se a Constituição concede aos índios usufruto exclusivo das riquezas dos rios e dos lagos existentes em suas terras, é justo que haja compensação caso sejam privados do livre acesso a essas águas.



;Como justificar, por exemplo, que a construção de uma usina hidrelétrica gere riquezas para o país e não beneficie, de algum modo, as populações tradicionais diretamente afetadas?;, questiona Blairo Maggi.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apoia a proposta e questiona, em seu relatório, que ;se as comunidades têm direito à participação no resultado da lavra mineral, por que também não teriam esse direito em relação ao aproveitamento dos recursos hídricos?". "Ambas as atividades podem impactar fortemente as comunidades;, observa.

Raupp lembra que, na construção de hidrelétricas em área de exploração agrícola, por exemplo, é feita a desapropriação da terra e as famílias de agricultores são transferidas e compensadas.

"Quando isso ocorre em terras indígenas ; pondera o senador ; não há a possibilidade de desapropriação, sendo necessária a compensação, por meio da participação nos resultados da exploração". Ele considera necessário explicitar o direito na Constituição, para evitar divergências de interpretações e insegurança jurídica.

A PEC 76/2011 prevê, para o aproveitamento dos recursos hídricos, a mesma exigência constitucional já prevista para exploração de riquezas minerais em terras indígenas, ou seja, autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

Após o exame na CCJ, a matéria segue para dois turnos de votação em Plenário, para depois ir à Câmara dos Deputados.

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