postado em 05/09/2017 19:13
Nessas situações, o participante poderá fazer a prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias do primeiro dia de aplicação do Exame e seja feita a identificação especial, com coleta de dados e assinatura em formulário próprio.