A redação é corrigida por dois corretores de forma independente.
Cada corretor atribui uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos.
A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
a.Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
b.Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático) e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
c.Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores ou caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartadas as demais notas.
d.Na ocorrência do previsto no item ;c; e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.
e.Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas as notas anteriores.