Enem

AGU recorre contra a decisão que suspende regra sobre direitos humanos no Enem

O pedido foi encaminhado pela Procuradoria-Geral Federal, em nome do Inep, órgão responsável pela prova

Gabriela Vinhal
postado em 03/11/2017 16:56
Alunos chegam para fazer prova do Enem
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, na tarde desta sexta-feira (3/11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter de urgência, contra decisão que suspendeu regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê nota zero em redação ao estudante que desrespeitar os direitos humanos.

O pedido foi encaminhado pela Procuradoria-Geral Federal em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O objetivo, segundo o recurso, é garantir maior segurança quanto às regras que serão consideradas na correção das provas.
Em um dos tópicos, a AGU afirma que a decisão é uma grave ameaça à ordem pública, porque "gerou nos mais de seis milhões de alunos que prestarão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para
desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente
rigorosas consequências previstas desde sempre no edital".
Cerca de 125 mil estudantes do Distrito Federal farão o Enem neste ano, que será aplicado em dois domingos diferentes - nos dias 5 e 12 de novembro. Os portões fecharão, assim como em todas as edições, às 13h pontualmente, no horário de Brasília. Nesta sexta, o secretário de Educação Júlio Gregório Filho ressaltou a importância do aluno chegar com antecedência nos locais de prova. Ele informou ainda que o trânsito estará livre até as proximidades da escolas.

"Caráter ideológico"

A decisão foi do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1; Região, de Brasília. Ele atendeu a uma ação civil pública da Associação Escola sem Partido, que alegava "caráter ideológico" no item 14.9.4 do edital do exame.
O magistrado afirmou que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator".

Alves disse ainda que a regra viola, por si só, os direitos humanos, já que vai contra a "liberdade de expressão e de pensamento", protegidos pela Constituição Federal. No edital do exame, estão previstos exemplos de ações que violam os direitos humanos, como a defesa da tortura, da mutilação, execução sumária e da Justiça com as próprias mãos.

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