postado em 04/11/2017 13:45
A presidente e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou no início da tarde deste sábado (4/11),
o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para permitir que o Ministério da Educação (MEC) dê nota zero em redações que ofenderem os direitos humanos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com isso, a decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), se mantém e, em vez de anular o texto do candidato, será permitido o desconto de, no máximo, 200 pontos. O total de pontos na redação do Enem é de mil. O magistrado atendeu a uma ação civil pública da Associação Escola sem Partido, que alegava "caráter ideológico" no item 14.9.4 do edital do exame.
No texto, o desembargador afirmou que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator".
O magistrado disse, ainda, que a regra viola, por si só, os direitos humanos, já que vai contra a "liberdade de expressão e de pensamento", protegidos pela Constituição Federal. No edital do exame, estão previstos exemplos de ações que violam os direitos humanos, como a defesa da tortura, da mutilação, execução sumária e da Justiça com as próprias mãos.
Cerca de 125 mil estudantes do Distrito Federal farão o Enem neste ano, que será aplicado em dois domingos diferentes ; nos dias 5 e 12 de novembro. Os portões fecharão, assim como em todas as edições, às 13h pontualmente, no horário de Brasília. Na sexta, o secretário de Educação Júlio Gregório Filho ressaltou a importância do aluno chegar com antecedência nos locais de prova. Ele informou ainda que o trânsito estará livre até as proximidades da escolas.
MEC
Em nota, o Ministério da Educação se pronunciou afirmando ter ciência e acatar a decisão proferida na manhã deste sábado pela ministra Cármen Lúcia. "O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame. Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017", dizia a nota.
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF, Luis Cláudio Megiorin, comemorou a decisão do STF, alegando que ela garante o direito de expressão do estudante. "O MEC dava um poder extremo ao examinador, permitindo penalizar o aluno por expor uma opinião. A partir dessa decisão, existe um marco para a liberdade de expressão e de pensamento, que é um direito fundamental e constitucional. Atos que violem os direitos humanos devem ser banidos, sim, mas o fato de poder se expressar tem que ser garantido", alegou.
Megiorin frisou, ainda, que a questão vai além da prova do Enem. "Muitas vezes o aluno é obrigado a se posicionar de acordo com uma doutrina do professor, em provas, teses de mestrado e doutorado. A decisão também contempla estes casos e amplia toda a questão de liberdade de expressão para as demais provas, dentro das academias", disse.