O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem as ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desrespeitosas aos direitos humanos. A presidente do STF, Cármen Lúcia, manteve a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), e que valerá para a prova de hoje.
Na decisão, a ministra lembrou que a Constituição impõe, ;em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito e pela intolerância;, mas que a decisão de anular é imprudente. ;Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça;, afirmou em sua decisão. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicaram em nota que irão acatar a decisão, e que não vão recorrer.
A decisão tomada pelo TRF-1, em 26 de outubro, é a que vai prevalecer durante o Enem, aplicada hoje para 6,7 milhões de inscritos. O candidato que violar os direitos humanos em sua redação escrita não poderá ter sua nota zerada, critério considerado como nota de corte em processos seletivos como o programa Universidade para Todos (ProUni).
O argumento adotado pelo tribunal federal para suspender o item do edital prevendo a anulação da redação foi apresentado pela Associação Escola Sem Partido, que alegou que a proposta fere a liberdade de expressão. ;Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades;, argumentou a associação.