postado em 19/10/2012 10:08
O GDF ganhou nota vermelha em matéria de aplicação de recursos na educação pública. Alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) à Secretaria de Educação dá conta de que o governo investiu, no primeiro semestre deste ano, menos do que o mínimo exigido por lei para o setor. O balanço deficitário foi objeto de votação pela Corte do TCDF, que na última terça-feira decidiu, por unanimidade, cobrar providências para o enquadramento do poder público sobre o volume de dinheiro que deve ser investido no ensino. De acordo com a apuração dos auditores do TCDF, o Executivo gastou, entre janeiro e junho deste ano, um total de R$ 1.169.211.300,76 com a rubrica Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a chamada MDE. Mas, segundo o tribunal, a aplicação mínima deveria ter sido de R$ 1.360.960.438,26. A diferença é de pouco mais de R$ 191 milhões, o que representa, no entanto, o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, segundo o qual 25% das receitas de impostos arrecadados pelo Estado devem ser aplicados em educação.
Além de ser inferior ao que estabelece a lei, o valor liquidado na MDE é 14,4% menor do investido no setor nos primeiros seis meses de 2011. A checagem do TCDF também detectou diferença de investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O total das despesas com o fundo ficou R$ 151,8 milhões aquém do esperado para o primeiro semestre do ano.
E é o próprio Tribunal de Contas que chama a atenção para um contraponto aos investimentos insuficientes em setores voltados para a manutenção do sistema de ensino, o de que no período os gastos com pagamento de pessoal foi maior do que o legalmente necessário. ;Apesar de as aplicações em MDE não terem alcançado os limites mínimos estabelecidos, os gastos realizados com o pagamento de profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública do DF, ficou, no encerramento do 1; semestre de 2012, 16,6 pontos percentuais acima do mínimo determinado pelas normas de regência;, registra o relatório que embasou a decisão dos conselheiros do TCDF.
Preceito constitucional
O subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional da Secretaria de Educação, Francisco José da Silva, disse ao Correio que o GDF se compromete a garantir o preceito constitucional e cumprir a quota exigida por lei para educação. ;O alerta do Tribunal não deixa de ser correto, pois o TCDF tomou como base o dinheiro liquidado até agora para o setor. Mas já temos uma série de iniciativas que colocam o governo no caminho para o atendimento da meta;, afirmou o subsecretário.
De acordo com Francisco, o governo empenhou para o segundo semestre deste ano R$ 97 milhões que serão usados em custeio e outros R$ 40 milhões estariam reservados para o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira. As quantias seriam o suficiente, segundo ele, para atingir o mínimo exigido pela lei.
Em nota, a Secretaria de Educação reforça que cumprirá a aplicação mínima de recursos na educação, conforme determina a lei. Ressalta ainda que não houve redução no investimento no ensino em 2012 e que empenhou R$ 115 milhões a mais em relação ao ano anterior. ;Além disso, ações importantes como o Pdaf e novos convênios com creches possuem recursos disponíveis para a execução no segundo semestre. A atual administração tem empreendido maior rigor nos processos de pagamentos de faturas em atendimento às recomendações dos órgãos de controle do DF;, destaca a nota.
O que diz a lei
O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que 25%, ou seja, um quarto, das receitas de impostos arrecadados pela unidade da Federação devem ser aplicados nas rubricas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, o parágrafo 4; do artigo 69 da Lei n; 9.394, de 1996, a chamada Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que as diferenças de investimento entre os valores mínimos impostos pela lei e os que foram efetivamente realizados devem ser corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.
Na ponta do lápis
Limites mínimos de aplicação em educação* (primeiro semestre de 2012)
Rubrica Aplicação mínima Aplicação realizada Deficit
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) 1,36 bilhão 1,1 bilhão 191,7 milhões
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos rofissionais da Educação (Fundeb) 702 milhões 550,2 milhões 151,8 milhões
Pagamento de professores (educação básica) 421,2 milhões 151,8 milhões 116,8 milhões
(*) valores em reais
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo)