A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei , do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). No substitutivo, o relator estabelece prazo de 90 dias da publicação para a lei entrar em vigor e faz ajustes ;para melhor precisão e correta lógica do texto;.
Divulgação ostensiva A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei ) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma ;ostensiva; e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.