postado em 26/11/2012 11:39
Cerca de 2mil estudantes da rede pública de ensino especial, com idade superior a 21 anos, estão impedidos de renovar ou fazer matrícula nas 13 escolas da Secretaria de Educação do Distrito Federal que atendem esse público.Uma resolução do Conselho de Educação do DF, publicada no Diário Oficial em 10 de outubro deste ano, estabeleceu que esses alunos sejam encaminhados para o atendimento em instituições especializadas conveniadas com o GDF. O documento destaca que somente os jovens com até 21 anos nas etapas da educação básica têm prioridade para fins de atendimento especial na rede pública.Ontem pela manhã, os pais dos estudantes excluídos pela nova norma distrital realizaram uma manifestação em frente ao Centro de Ensino Especial n; 01 de Brasília, com o objetivo de sensibilizar as autoridades. Eles prometem entrar na Justiça para garantir o direito dos alunos em continuar cursando a educação básica nos centros de ensino especial mantidos pelo governo local. ;Esperamos que essa norma seja revogada. Já estamos em contato com a Defensoria Pública para garantir a matrícula dos nossos filhos;, disse o economiário Hercílio Silva, 47 anos, pai do estudante surdo e com deficiência intelectual Felipe de Lacerda, 24 anos.
Incoerência
O defensor público da Vara da Infância Sérgio Domingos informou que está articulando Uma maneira de entrar com uma ação judicial contra o GDF. ;Essas entidades não têm estrutura e profissionais capacitados para atender os alunos do ensino especial. É uma incoerência remanejar os estudantes para entidades que utilizam professores da rede pública;, afirmou o defensor. ;O governo deve garantir atendimento escolar independentemente da idade do aluno.;
Os pais reclamam que só foram avisados da nova regra no mês passado. ;Preenchemos o documento de renovação e só soubemos desse problema quando a secretaria da escola avisou. Nos explicaram que o sistema automatizado da Secretaria de Educação barra automaticamente a inscrição dos alunos com mais de 21 anos;, afirmou Hercílio Silva. ;Nos sentimos enganados. Se não fosse a escola, só teríamos notícia desse problema no próximo ano.;
A decisão de remanejar os estudantes para entidades especializadas é criticada pelos pais. ;Essas entidades não têm capacidade para atender a demanda de alunos da rede pública. Não contam com estrutura adequada;, revelou o administrador Fernando Almeida, 64 anos, pai de uma estudante com 33 anos e diretor de uma entidade de atendimento a alunos excepcionais.
Pioneirismo
O Centro de Ensino Especial n; 1 de Brasília tem 195 alunos com mais de 21 anos de idade. O currículo educacional não segue as regras da educação básica regular. A escola, localizada na 912 Sul, construída em uma área de 10 mil metros quadrados, foi uma das primeiras do ensino especial do DF. A conselheira escolar da instituição, Arabela Nóbrega, 53 anos;que tem um irmão cego e surdo de 45 anos ;, apoia a causa dos pais de alunos maiores de 21 anos. ;Esses jovens e adultos estão aqui depois de diversas tentativas de inclusão, que, na minha opinião, só existe no papel. Se hoje uma pessoa procurar uma escola da rede com um aluno cego e surdo, será orientado a procurar um centro de ensino especial. Não importa que idade tenha esse estudante;, explicou Arabela.
Norma será reavaliada
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informou em nota oficial que, ;diante da demanda, o presidente do Conselho de Educação do DF convocará, em caráter emergencial, reunião do colegiado para discussão e possível alteração da norma;. Um representante do ensino especial da secretaria será convidado para participar das discussões. A pasta esclareceu ainda que os centros de ensino especial não serão desativados. ;Todas as escolas da rede pública de ensino recebem alunos do ensino especial em suas turmas de educação inclusiva. Temos ainda 13 centros de ensino especial que prestam atendimento a esses estudantes. Além disso, possuímos convênios com 13 instituições conveniadas, que também oferecem atendimento pedagógico;, diz a nota. (SO)
Mudança
A Resolução n; 01/2012 do Conselho de Educação do DF, de 11 de setembro deste ano, prevê no artigo 40 inciso IV que os estudantes matriculados em classes especiais ou em centros de ensino especial com idade superior a 21 anos e que não possuam indicação para inclusão em classes comuns da educação básica ou da educação de jovens e adultos (EJA) devem ser encaminhados para atendimento em instituições especializadas, conveniadas com a Secretaria de Educação.