A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) está divulgando um material com dicas importantes para orientar os pais na hora da compra do material escolar. As sugestões da entidade são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, e explicam como o cliente pode se proteger de abusos e reduzir os gastos com a lista de materiais. Serão distrituídos 5 mil exemplares em toda a cidade.
Nesse ano, o Procon/DF não divulgará a pesquisa de preços de materiais escolares divulgada tradicionalmente no início de cada ano.A sugestão que a OAB faz aos pais é de pesquisar diferentes preços antes de comprar.
Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Meneses de Amorim, idealizadora da publicação divulgada pela OAB, o DF foi um dos pioneiros na elaboração de um dispositivo que garante os direitos do consumidor na aquisição de material escolar. A Lei Distrital 4.311/2009 determina que apenas materiais de uso individual do aluno podem ser cobrados pelas escolas.
De acordo a lei, as instituições de ensino não podem indicar ou sugerir marca dos produtos, nem obrigar que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. A lei diz ainda que não é permitido privar o aluno de participar das atividades escolares sob a justificativa de que ele não tem o material didático necessário.
Segundo o foltar, a primeira medida para reduzir os gastos na hora de ir às compras é ter acesso ao projeto pedagógico da escola e avaliar se o material exigido é realmente necessário. Além disso, a publicação cita a importância e se verificar o que pode ser reaproveitado, organizar um dia para a troca de material com os interessados, promover pesquisa de preço e tentar a compra coletiva para conquistar valores mais acessíveis.