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Conselho veta, mas mudanças estão mantidas

Proposta de implantação dos ciclos de estudos e da semestralidade nas escolas é recusada por conselheiros. O governo, no entanto, assegura que as novidades começam a valer a partir do dia 14

postado em 06/02/2013 08:00


Em reunião realizada na tarde de ontem, sete dos 10 conselheiros rejeitaram a proposta do governo (Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
Em reunião realizada na tarde de ontem, sete dos 10 conselheiros rejeitaram a proposta do governo

O Conselho de Educação do Distrito Federal se posicionou contrário à implantação dos ciclos educacionais nas escolas da rede pública. Em sessão realizada na tarde de ontem, sete dos 10 conselheiros recusaram a proposta da Secretaria de Educação. Os outros três ficaram impedidos de votar por serem da própria pasta e, portanto, parte interessada. Ainda assim, apenas a primeira instância do processo ocorreu. A votação em plenário foi impedida pelo secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, presidente da sessão. Ele garantiu que o sistema passa a funcionar com os ciclos, na educação fundamental, e com a semestralidade, no ensino médio, a partir do início das aulas, no próximo dia 14.

Sobre a tendência demonstrada pelo governo de que vai descumprir a decisão do conselho, Luiz Otávio Neves, que é conselheiro e foi por duas vezes presidente do colegiado, afirma que, se isso se concretizar, vai ser inédito. ;Pelo menos nos últimos anos, isso nunca aconteceu. A palavra do conselho é terminativa. Se a secretaria atuar de forma contrária, vai configurar uma infração;, explicou. Em um debate acalorado, os conselheiros levantaram questões sobre a pressa do governo para instituir as mudanças, a falta de discussão com a comunidade escolar e o despreparo do corpo docente. ;Recusar a proposta seria péssimo para a secretaria, mas aceitá-la é indecente para o conselho;, afirmou o conselheiro.

O grupo concordou que não é contra a possibilidade dos ciclos, mas que não seria responsável implementá-los sem um debate mais amplo com envolvidos na mudança. ;Não podemos fazer um avião levantar voo se ele ainda não tem asas. Ele não está pronto e sabemos que vai cair na próxima esquina;, comparou Luiz Otávio. Para o conselheiro, a retenção dos estudantes pode ser um problema, porém, mais de ordem socioeconômica do que pedagógica. ;Existem outras formas de aprovar um aluno que não por decreto. Acredito que um projeto dessa envergadura deve ser testado em um pequeno grupo para ser bem acompanhado e avaliado. Se isso for feito, pode ser um marco para a educação;, sugeriu.

Respaldo legal não é a questão colocada em debate pelo conselho, como lembrou Dalva Guimarães dos Reis. ;Nesse sentido, está tudo correto. Mas é preciso ter clara a missão para empreendê-la. Não há, na proposta, previsão de critérios para reagrupamentos dos alunos, por exemplo;, mencionou a conselheira. Segundo ela, a discussão só foi criada porque o Conselho recebeu a proposta do GDF há apenas uma semana, o que impediu uma avaliação com mais cautela e a restruturação dos pontos de discordância.

Com a conclusão do debate, teve início uma polêmica quanto ao direito de voto dos membros natos. A subsecretária de Educação Básica, Sandra Zita; o subsecretário de Planejamento, Francisco José da Silva; e o coordenador de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Cosine), Marcos Silvio Pinheiro, ficaram impedidos de votar por integrarem a administração da pasta. Já o secretário Denilson Bento participou da sessão e defendeu a proposta do governo. De acordo com ele, trata-se de uma continuação do modelo implantado em 2005, com o Bloco Inicial de Alfabetização.

Prerrogativa

Depois que a Câmara de Educação Básica votou com o relator do parecer e desautorizou a implantação das mudanças, o secretário usou a prerrogativa presente no regimento do Conselho de Educação para tirar a matéria da pauta de votação do plenário. ;A secretaria vai reenviar o documento amanhã para que o conselho reavalie. Mas nós temos autonomia para reorganizar o sistema e a proposta vai entrar em vigor;, garantiu. Denilson Bento afirmou ainda que os ciclos são previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele também enfatiza que o Executivo dará condições para que a proposta se torne realidade, com capacitação do corpo docente e reestruturação física necessária.

O conselho, por sua vez, argumentou que a escolha pelo modelo está validada pela legislação, mas a operacionalização deve ser avaliada pela entidade. O presidente do conselho e relator do parecer que concluiu pela negativa à proposta, Nilton Alves Ferreira, acredita que a decisão final pode ficar a cargo de outra instância. ;O Ministério Público está acompanhando a situação e o juiz responsável deve levar em conta a posição do conselho na Câmara de Educação Básica;, avaliou.

Além do conselho, o Sindicato dos Professores do DF, a Associação de Pais e Alunos do DF e a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília avaliaram negativamente a proposta. A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do DF enviou questionamentos à secretaria pedindo esclarecimentos sobre a decisão da pasta e as formas de implementação com prazo de 10 dias para resposta.

O que muda

1; ciclo ; 1; ao 3; ano do ensino fundamental
; O Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) funciona no DF desde 2005. Esta fase não será alterada. Os alunos instalados nesse modelo são avaliados com frequência, mas sem reprovação. Somente no último ano do ciclo é que eles estão sujeitos à retenção. Caso eles não conquistem nota suficiente para avançar até o ciclo seguinte, podem ser retidos por um ano ou somente por três meses até conseguirem atingir o patamar de aprendizado necessário para o avanço.

2; ciclo ; 4; ao 5; ano do ensino fundamental
; O BIA será ampliado para essas séries. A partir do ano letivo de 2013, não haverá reprovação na passagem de uma série para a outra. Isso só ocorrerá no avanço para o 6; ano. Caso o aluno reprove nesta etapa, pode ser retido por mais um ano até recuperar o conteúdo que não sabe. Porém, essa retenção é diferente do atual sistema de ensino. Se o aluno alcançou o desempenho necessário em português, por exemplo, mas ainda tem deficiência em matemática, ele terá aulas focadas nas dificuldades dele até que esteja nivelado com os outros estudantes.

; Em 2013, essa mudança só é obrigatória em cinco regionais de ensino, com capacidade para implementar o sistema: Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante e Guará. São 70 escolas e 35 mil alunos atingidos.

3; ciclo ; 6; ao 9; ano do ensino fundamental
; Não haverá mudanças nessa fase. O ensino continua seriado, com avaliação anual, com possibilidade de retenção, caso o aluno reprove. Hoje, somente três escolas no DF têm condições de mudar o sistema seriado para o de ciclos nesta fase. Caberá a elas fazer a escolha sobre o que pretendem adotar. Nenhuma instituição será obrigada a mudar o modelo de aprendizagem ainda em 2013. A previsão é de que haja mudanças em 2014.

4; ciclo ; 1;, 2; e 3; anos do ensino médio
; Continua a ser seriado, mas o ensino ocorrerá por semestres. Na antiga metodologia, os alunos tinham até 19 matérias divididas durante todo o ano letivo. Com as mudanças definidas pela nova política educacional, o ensino será reorganizado por áreas de conhecimento.

; Valerá somente para as escolas exclusivas de ensino médio, com número
de turmas pares. Serão afetadas 63 instituições desse tipo, entre as 86 do DF.
Funcionará com a divisão dos alunos por área de conhecimento. Em uma turma de 30 alunos, por exemplo, 15 estudarão exatas no primeiro semestre
e 15, humanas. No segundo semestre, isso é invertido.

; Caso o estudante fique de recuperação em uma disciplina, ele terá três chances para melhorar. Serão duas recuperações ao longo do semestre no qual a matéria é ministrada e mais uma no fim do ano. O aluno ainda avança de série por meio da dependência. Ele pode reprovar em até duas matérias e ir para a série seguinte com o compromisso de recuperar a nota nas disciplinas anteriores.

Atribuições
O Conselho de Educação do DF foi instituído pelo Decreto n; 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal, e reestruturado pela Lei n; 2.383, de 20 de maio de 1999. Trata-se de um órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento à Secretaria de Educação, com a atribuição de definir normas e diretrizes para o sistema de ensino do DF. No caso em debate, o conselho deve aprovar a reorganização do sistema, mas o secretário de Educação tem que homologar a decisão. Caso ele não o faça, fica um impasse, já que ainda assim a secretaria não pode descumprir a posição do conselho.

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