A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4538/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o menor aprendiz como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.
A Constituição já assegura direitos previdenciários e trabalhistas ao menor aprendiz (). No entanto, a Lei , que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, não lista expressamente o menor aprendiz entre os segurados obrigatórios. Por isso, explica o deputado, diversas vezes o aprendiz maior de 14 anos e menor de 24 anos precisa recorrer ao Judiciário para ter acesso aos benefícios previdenciários. ;Talvez essa realidade seja fomentada pelo apreço às normas de hierarquia inferior, como o Decreto , que exige idade mínima de 16 anos para a inscrição do segurado.;
O projeto, segundo Feliciano, pretende evitar equívocos de interpretação das normas legais, ;deixando expressamente fixado que o aprendiz está abrangido pela norma que o reconhece como segurado obrigatório, impedindo seja o jovem prejudicado.;
Tramitação A proposta foi apensada ao PL , que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.