Jornal Correio Braziliense

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Estudante que mora longe do colégio tem direito a transporte escolar

Serviço da SEDF atende aos alunos da educação básica que não têm acesso ao transporte coletivo

Os estudantes da educação básica (ensinos infantil, fundamental 1 e 2 e médio) que estudam em escolas distantes dos locais onde moram e não têm acesso ao transporte público no Distrito Federal podem requisitar o uso do transporte escolar gratuito oferecido pela Secretaria de Educação do DF.

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Direito garantido

Em 2012, a SEDF atendeu, com o transporte escolar, cerca de 35 mil alunos, matriculados nas 14 Coordenações Regionais de Ensino, por meio de nove empresas especializadas, com o o total de 488 ônibus disponíveis.

Para a utilização do transporte escolar, a SEDF informa que segue as orientações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão determina o acolhimento dos estudantes matriculados em escolas públicas, quando houver inexistência de linha regular de transporte coletivo na região; interdição de escola por motivo de reforma ou segurança do prédio; criação de novos núcleos populacionais, demanda em locais onde a construção de unidade de ensino não seja aprovada pelos órgãos próprios e, ainda, esgotamento da capacidade de absorção dos alunos pelas escolas da região.

Área rural
No caso dos estudantes que residem em áreas rurais, a solicitação de transporte escolar deve ser feita no DFTRANS, órgão responsável para o atendimento. Para estes, será ofertado o bilhete eletrônico rural, para utilização em empresas convencionais de transporte coletivo.