Os estudantes da educação básica (ensinos infantil, fundamental 1 e 2 e médio) que estudam em escolas distantes dos locais onde moram e não têm acesso ao transporte público no Distrito Federal podem requisitar o uso do transporte escolar gratuito oferecido pela Secretaria de Educação do DF.
Para ter acesso ao direito, o estudante precisa ter ente 6 e 17 anos, não ser contemplado com linhas do transporte coletivo urbano e rural e estudar a mais de 1 km de onde mora por falta de vagas próximo a residência. O serviço pode ser solicitado a partir desta quinta-feira (14), quando começam as aulas na rede pública que todo o DF.
Para isso, os responsáveis devem ir até a escola em que o aluno está matriculado e requerer o transporte. Os alunos que já usavam o sistema em 2012 e vão precisar fazer alterações no trajeto utilizado também podem fazê-lo junto à escola. Para os que não necessitam atualizar dados, não há necessidade de solicitação.
Matrículas
Neste ano mais de 34,5 mil novos alunos ingressarão nas unidades educacionais da rede pública de ensino, dos quais 12,8 mil são da Educação Infantil, 14,5 mil do Ensino Fundamental, 2,3 mil do Ensino Médio, 3,5 mil da Educação de Jovens e Adultos e 1,4 da primeira chamada para os Centros Interescolares de Línguas. A expectativa é atender cerca de 500 mil estudantes em todas as escolas públicas do DF.
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Direito garantido
Em 2012, a SEDF atendeu, com o transporte escolar, cerca de 35 mil alunos, matriculados nas 14 Coordenações Regionais de Ensino, por meio de nove empresas especializadas, com o o total de 488 ônibus disponíveis.
Para a utilização do transporte escolar, a SEDF informa que segue as orientações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão determina o acolhimento dos estudantes matriculados em escolas públicas, quando houver inexistência de linha regular de transporte coletivo na região; interdição de escola por motivo de reforma ou segurança do prédio; criação de novos núcleos populacionais, demanda em locais onde a construção de unidade de ensino não seja aprovada pelos órgãos próprios e, ainda, esgotamento da capacidade de absorção dos alunos pelas escolas da região.
Área rural
No caso dos estudantes que residem em áreas rurais, a solicitação de transporte escolar deve ser feita no DFTRANS, órgão responsável para o atendimento. Para estes, será ofertado o bilhete eletrônico rural, para utilização em empresas convencionais de transporte coletivo.