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Plenário pode votar MP da Alfabetização na Idade Certa

Antes da sessão do Plenário, às 11 horas, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara para discutir a pauta da semana. A reunião será realizada no gabinete da presidência.

postado em 25/02/2013 13:25
MP cria incentivos para a alfabetização de crianças de até 8 anos de idade.Única medida provisória pautada para o Plenário nesta semana, a MP cria incentivos para a alfabetização de todas as crianças nas escolas públicas até os 8 anos de idade, por meio do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

A matéria já conta com , de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que fez algumas mudanças no texto. Uma delas determina que sejam consideradas as especificidades dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou com altas habilidades ou superdotação.

Até a edição da MP, em novembro do ano passado, 5.270 municípios e todos os estados já tinham aderido ao pacto, que estava vigente por meio de portaria do Ministério da Educação. O pacto conta com quatro áreas de atuação: formação de professores, fornecimento de material didático, avaliação e gestão.

Compromissos
Os compromissos assumidos no pacto são alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática; realizar avaliações anuais e universais dos alunos; e, no caso específico dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido.

Segundo o governo, o programa deverá custar R$ 2,7 bilhões até 2014, dos quais R$ 1,1 bilhão já está previsto no Orçamento de 2013.

Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizar o apoio financeiro a estados e municípios. Por meio desse apoio, serão concedidas bolsas para professores alfabetizadores participarem de cursos de formação continuada. Além disso, haverá repasse de recursos pelos resultados alcançados, nos mesmos moldes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Fies
Em seu parecer, o relator também altera a lei que rege o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Amorim retirou a exigência de idoneidade cadastral do estudante para a concessão do financiamento, mantendo apenas para o fiador.

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