O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) decidiu impetrar uma ação judicial para por fim à determinação de paralisação das aulas durante 31 dias, período em que serão realizados os jogos da Copa do Mundo no Brasil, em 2014. A ação pede a anulação da proibição de aulas e o direito de as instituições de ensino escolherem se querem ou não dar continuidade ao calendário escolar durante o mundial sem que sofram sanções por isso.
O artigo 64 da Lei Geral da Copa diz que, "em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol."
Ajuizada em 19 de dezembro de 2012, a ação judicial começou a tramitar agora na Vara de Fazenda Pública do DF, após o recesso do poder judiciário. A previsão do sindicato é que até maio haja uma decisão a respeito do assunto. A lei foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 5 de junho de 2012.
Contra a arbitrariedade
Para a presidente do Sinepe, Fátima de Mello Franco, a determinação é uma arbitrariedade que desrespeita a autonomia das escolas em estabelecerem o próprio calendário letivo, e desconsidera as particularidades de cada região do país. "Em alguns lugares, a situação é mais fácil de administrar, já que as férias escolares coincidem com o período do evento. Mas em Brasília, se cumprirmos essa lei, não conseguiremos garantir os 200 dias letivos em 2014, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê", explica.
A ação levanta pelo menos três tipos de ilegalidades na determinação: vício formal em processo legislativo, inconstitucionalidades e inviabilidade de instrumentos normativos, especialmente falta de penalidade expressa. Entre os principais problemas apontados pelo sindicato, está o fato de todas as escolas terem obrigação legal de prestarem 200 dias letivos por ano. Assim, normalmente iniciam as aulas no fim de janeiro e terminam no meio de dezembro, com recesso de apenas duas semanas em julho.
Segundo Fátima, as contas do ano de 2014 não batem: "Dos 365 dias do ano, temos 253 úteis, e 30 dias de férias garantidas por lei. Com mais 31 dias de recesso, ficam faltando oito dias para reposição, prejudicando o rendimento dos estudantes e onerando a folha de pagamento das escolas, que teriam de convocar os funcionários e pagar por horas adicionais", contabiliza.
Na ação judicial, o Sindicato ressalta ainda um possível aumento indevido de despesas "para todas as esferas governamentais; municípios, estados e união federal. Isto porque as inusitadas férias de 31 dias no meio do ano exigirão convocação de professores para aulas em janeiro (quando normalmente não há aulas), mais dias em dezembro e até mesmo finais de semana", conforme destaca o documento.