O relator da Medida Provisória dos Royalties (MP ), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), adiantou que vai destinar à educação os recursos dos royalties do petróleo de todos os contratos, sejam eles atuais ou futuros. O relatório será apresentado na próxima terça-feira. O texto original da medida só altera as normas dos contratos futuros. Zarattini também afirmou que o seu parecer vai manter a divisão, entre todos os estados, dos recursos arrecadados nos contratos atuais. A intenção é respeitar a decisão que o Congresso tomou ao derrubar os vetos à Lei dos Royalties (), ainda que a decisão tenha sido suspensa pela Justiça e seja contrária ao texto da MP inicial. ;A MP só previa a divisão, entre todos, apenas dos novos contratos. Mas nós vamos seguir a posição do Congresso, já que houve o posicionamento muito claro e majoritário em favor de mexer no que já está em produção;, disse. ;Não vamos alterar o conteúdo da lei atual [que prevê a divisão dos royalties atuais e futuros entre todos], mas fazer apenas precisões e aumentar os recursos para a educação;, acrescentou. Um dos aperfeiçoamentos que Zarattini vai fazer é corrigir o erro da lei atual que prevê um total de 101% de royalties a ser distribuído em 2017. No texto da proposta aprovada pela Câmara, a soma dos percentuais distribuídos entre estados, municípios e a União chegava a 101% em 2017, já que foi mantido o percentual de 3% para as cidades afetadas pelo embarque e desembarque, quando o correto deveria ter sido 2%, segundo o parecer do relator da matéria no Senado. As tabelas que fazem parte do anexo da lei estão corretas, mas o texto da lei tem essa imprecisão.
Educação e saúde
Deputados de estados produtores e não produtores, no entanto, têm divergências quanto ao texto. O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que vai defender uma emenda para que o dinheiro dos royalties seja dividido entre a educação e a saúde. ;O governo federal não tem o direito de tentar repassar aos estados e municípios a responsabilidade que ele tem de aumentar a contribuição com a educação. Ele quer fazer cortesia com o chapéu alheio, já que a situação da saúde não é menos crítica do que a da educação;, disse.
Já o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), um dos articuladores dos estados não produtores, também questionou o foco apenas na educação. ;Eu acredito que a proposta de 100% dos royalties para educação não vai passar porque é uma distorção da realidade dos interesses nacionais;, disse. ;MP não existe; Ele defendeu ainda que a MP dos Royalties não deveria estar sendo discutida, já que teria sido revogada pela derrubada dos vetos. ;Essa MP não existe, não pode prosperar, está revogada pelos vetos;, afirmou Marcelo Castro. No entanto, Zarattini afirma que há pareceres jurídicos garantindo a eficácia da parte da MP que destina recursos para educação. O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) criticou a proposta de destinar à educação os recursos dos contratos atuais que, por enquanto, estão concentrados em Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
;Fazer mais uma regra para os contratos já licitados é difícil. Esses recursos atuais já têm uma programação específica. Se mexer nisso, como o estado vai pagar dívidas indexadas em royalties?;, questionou Leal. Judicialização Zarattini também não descartou uma nova judicialização da proposta, já que vai mexer na destinação de recursos de contratos atuais. ;O projeto da comissão especial pode ser suspenso pela Justiça da mesma forma que a lei está suspensa;, disse.
A MP dos Royalties foi editada no final do ano passado, junto com os vetos feitos pela presidente à lei dos Royalties. A lei aprovada pelo Congresso dividia entre todos os estados e municípios os recursos arrecadados com a exploração de petróleo. Esses dispositivos foram vetados pela presidente. [SAIBAMAIS] A MP prevê que apenas os contratos licitados a partir de dezembro de 2012 seriam repartidos entre todos. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff e restabeleceu a lei que divide toda arrecadação, inclusive a dos contratos atuais. A norma, no entanto, teve a aplicação suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) até que sejam decididas as ações diretas de inconstitucionalidade dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, estados em que há exploração de petróleo e que perderiam recursos com a partilha da arrecadação dos contratos atuais.