A Câmara analisa o Projeto de Lei 5043/13, do deputado Alexandre Roso (PSB-RS), que proíbe a propaganda de refrigerantes e alimentos de baixo teor nutritivo nas escolas de ensinos fundamental e médio, sejam públicas ou privadas.
Pela proposta, será responsabilidade dos sistemas de ensino estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da regra em suas respectivas áreas. A medida abrange propagandas de qualquer natureza, como cartazes, folders e totens.
;A obesidade infantil vem crescendo a cada dia e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde;, destacou o deputado.
Ele acrescenta que ;estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde;, concluiu.
Alexandre Roso lembrou dados produzidos pela Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada entre 2008 e 2009 pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, que atestaram, entre outras situações, que a parcela de meninos na faixa etária de 10 a 19 anos de idade com excesso de peso passou de 3,7% (1974/75) para 21,7% (2008/09); entre as meninas, o crescimento do excesso de peso saltou de 7,6% para 19,4% comparando-se os dois períodos.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL , do deputado licenciado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e a segurança alimentar e nutricional da população. Os projetos deverão ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.