O texto, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei ), para atribuir à Justiça do Trabalho a competência de autorizar essa atividade. Atualmente, a autorização é dada pela Justiça Comum ou pelo Juiz da Infância e do Adolescente.
Segundo Manoel Junior, a Justiça Trabalhista está mais apta a conceder essa autorização. A mudança é defendida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (Anamatra).
A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei ) também remete ao Juiz da Infância e da Juventude a decisão de conceder ou não essa autorização. No entanto, há divergências entre os magistrados sobre a delegação dessa competência. "A Justiça Comum não estaria apta para analisar pelo ângulo da legislação trabalhista a questão da idade, quando começa um trabalho artístico, quando é profissional."
Convidados
Foram convidados para participar da audiência pública:
- o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8; Região, Gabriel Napoleão Velloso Filho;
- a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Angélica Goulart; e
- a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida.
A audiência será realizada no Plenário 7, a partir das 14h30.