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Votação de MP sobre a distribuição dos recursos do petróleo é adiada

Acordo entre líderes partidários resulta em adiamento da votação da medida provisória que pode destinar todo o dinheiro para a educação

postado em 23/04/2013 20:20
Nesta terça-feira (24/4), a comissão mista responsável por analisar a medida provisória 592/12 - que prevê o investimento de todos os royalties do petróleo na educação - resolveu adiar a votação até que Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a divisão dos royalties do petróleo nos estados. A MP, que foi feita após os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei dos Royalties, perderá a validade em 12 de maio.

Segundo o presidente da comissão, o senador Vital do Rêgo (PMDB - PB), o adiamento da votação já tinha sido acordado pelos líderes partidários, que queriam garantir a inexistência de inconstitucionalidade na lei, evitando assim qualquer tipo de insegurança jurídica. ;Como foi um fato inusitado nessa comissão, nós vamos esperar caducar, passar o prazo do 12 de maio, para que a presidente da República reedite uma nova medida provisória e esperamos que o Supremo Tribunal Federal possa se posicionar rapidamente;, afirmou.

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), lamentou ter que aguardar uma decisão do STF, quando, segundo ele, o Congresso tinha condições de decidir sozinho. "Nós tínhamos a oportunidade de destinar um grande volume de recursos para a educação. Nós estávamos falando, neste ano, de R$ 13 bilhões a mais para a educação, distribuídos entre estados, municípios e a União; sem falar da garantia de recursos para ciência e tecnologia, que é fundamental para o desenvolvimento do País;, lembrou Zarattini.

[SAIBAMAIS]O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defende a vinculação integral dos royalties do petróleo para educação. Segundo Mercadante, o recurso seria a única forma de garantir uma fonte viável para financiar a educação e garantiria também a implantação das metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que ainda tramita no Congresso Nacional.

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