A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) aprovou nesta terça-feira (23/4) o parecer da relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no Bolsa Família.
O texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as famílias com renda mensal per capita de até R$ 70 que tenham crianças e adolescentes de idade entre 7 e 15 anos (ampliação do programa Brasil Carinhoso). A relatora, no entanto, incluiu alterações posteriores previstas na MP e aumentou o alcance do benefício.
Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas. ;É uma questão de identidade de assuntos;, afirmou.
Rose de Freitas disse que essa incorporação também evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas das MPs 590 e 607.
O texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.
Emendas Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas ; encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) ; foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.
As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários com mais de 14 anos ;poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais;.
A relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.
Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.
Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.
A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.