Os valores estão definidos na , publicada no Diário Oficial da União. O valor anual a ser repassado a municípios e ao Distrito Federal passa a ser de R$ 2.427,30 por aluno de creche pública em período integral; R$ 1.493,72 por aluno de creche pública em período parcial; R$ 2.427,30 por aluno de pré-escola pública em período integral e R$ 1.867,15 por aluno de pré-escola pública em período parcial.
Antes, até que as escolas fossem incluídas no censo, por serem novas, tinham de usar recursos próprios para manutenção de novas turmas. A iniciativa é consequência do lançamento do Programa Brasil Carinhoso, que tem o objetivo de beneficiar em torno de 2 milhões de famílias com crianças até 6 anos.
Segundo o Ministério da Educação, com o repasse, os municípios e o Distrito Federal terão condições de iniciar as atividades com recursos recebidos diretamente do governo federal para pagar salários e atender a outras despesas, até que passem a ser contemplados pelo Fundeb. A portaria reajusta os valores do ano passado, que chegavam a R$ 2.248,06 para o aluno de pré-escola pública em período integral.