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Férias de 32 dias em 2014

Alunos da rede pública não terão aulas de 12 de junho a 13 de julho em decorrência da Copa do Mundo. Escolas particulares não devem aderir ao recesso prolongado, mas ainda dependem de decisão judicial

postado em 06/08/2013 16:00

Estudantes chegam a escola pública do Guará: mudança no calendário não comprometerá o programa das disciplinas segundo a Secretaria de EducaçãoOs 480 mil alunos da rede pública de ensino do DF podem começar a se preparar para 2014. A Secretaria de Educação divulgou ontem o calendário letivo para o ano da Copa do Mundo no Brasil. A principal mudança está no recesso entre os semestres. Em vez dos 15 dias habituais, os alunos terão 32 de descanso. A folga ocorrerá entre 12 de junho e 13 de julho. A decisão respeita a Lei Geral da Copa, sem deixar de obedecer à legislação maior do setor, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em conformidade com o que exige o documento, estão previstos 200 dias letivos.


A discussão sobre o teor do calendário começou em maio. As 14 regionais de ensino, a Subsecretaria de Educação Básica e o Sindicato dos Professores (Sinpro) foram ouvidos antes do veredito. ;Foi uma elaboração participativa. Todas as escolas encaminharam as sugestões para as regionais, discutimos e chegamos ao senso comum. Fomos pela opinião da maioria;, disse a coordenadora de Oferta Educacional da Secretaria de Educação, Raphaella Cantarino. Segundo ela, só foi possível conceder o recesso devido a uma peculiaridade do próximo ano. ;A maioria dos feriados cai em fins de semana. Com isso, conseguimos montar um cronograma que obedece à LDB;, completou.


A coordenadora ressalta ainda que, se comparado a 2013, o recesso escolar do ano que vem terá apenas 13 dias a mais. ;Agora, a rede teve 17 dias. Os 13 a mais do ano que vem não comprometerão o conteúdo programático;, disse Raphaella Cantarino. Um dos principais argumentos para a decisão é a segurança no período dos jogos. ;Será um ano atípico. Na Copa das Confederações, que foi um evento menor, tivemos problemas com o trânsito, com a logística e com as manifestações. A divulgação com antecedência é para as pessoas se programarem.;


O presidente da Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Claudio Megiorin, acredita que a decisão da secretaria foi acertada. ;Todos estarão envolvidos com o evento, que não ocorre no país há 60 anos;, comentou. Ele defende que uma maior elasticidade nas férias de julho não acarretará nenhum prejuízo. ;Isso não significa priorizar o futebol. Se a instituição der provas na época da Copa, mostra que não tem a menor preocupação com a educação;, afirmou.

Decisão na Justiça
Embora o artigo n; 64 da Lei Geral da Copa estabeleça que os sistemas de ensino devem ajustar os calendários para compreender o período do evento, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou, em março, parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) dizendo o contrário. O documento autoriza aulas durante os jogos, por entender que a legislação em questão não pode ferir a autonomia da LDB. Em Brasília, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) foi à Justiça. Em ação, a entidade pediu liberdade para estabelecer as datas de aulas e recessos.


O Conselho de Educação do DF se posicionou favorável à autonomia do Sinepe e, embora ainda seja necessária a decisão do juiz, a rede privada de ensino não deve aderir à folga de 32 dias no meio do ano. ;É um período que os alunos do ensino médio precisam ter aulas, pois as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ocorrem, tradicionalmente, em outubro;, disse a presidente da entidade, Fátima de Mello.


Segundo ela, a orientação para as escolas particulares será diferente. ;Vamos sugerir que tenham aulas normais em junho, exceto nos dias de jogos em Brasília e do Brasil em outras capitais;, disse. Em julho, o recesso de 15 dias deve começar no início do mês. Para assegurar toda a grade horária, é provável que as aulas comecem mais cedo, em 27 de janeiro.

Fique atento

Veja algumas datas definidas para a rede pública em 2014

; Férias coletivas: 4 de janeiro a 2 de fevereiro
; Encontro pedagógico: 3 e 4 de fevereiro
; Início do ano letivo: 5 de fevereiro
; Recesso escolar (conforme Lei Geral da Copa): de 12 de junho a 13 de julho
; Término do ano letivo: 22 de dezembro
; Confira o calendário completo no link: http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/
documentos/calendario_novo.pdf

Na rede privada
As escolas particulares ainda aguardam decisão judicial,
mas a orientação do Sinepe é:
; Iniciar as aulas em 27 de janeiro
; Em junho, ter aulas normalmente. Nos dias em que houver jogos em Brasília, e do Brasil em outras cidades, não deve haver aula.
; Em julho, o recesso deve ser antecipado para a primeira quinzena
; Todas as datas serão julgadas em assembleia a ser realizada amanhã

Divergência
A Lei Geral da Copa diz que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre devem abranger todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol. Já o artigo 2; da LDB prevê que ;o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;.

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