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Falta de acordo pode levar projeto da Lei da Palmada para votação

postado em 10/08/2013 10:56

A falta de acordo pode levar o projeto da Lei da Palmada para votação pelo Plenário. A redação final do projeto de lei (PL 7672/10) em discussão na Câmara, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos, já esteve na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 14 vezes. Na última semana, mais uma vez teve a votação adiada, desta vez por falta de quórum.

A proposta foi , no final de 2011, por uma comissão especial e poderia seguir para o Senado depois de passar pela CCJ, mas alguns deputados são contrários à aprovação da matéria sem que ela passe pelo Plenário.

É o caso do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que tem obstruído as votações da proposta. "É um projeto que não poderia ter ganhado tramitação conclusiva. Por quê? Porque o Regimento Interno cita o artigo 68 da Constituição Federal, que proíbe a tramitação conclusiva, porque esse tipo de projeto trata de direitos individuais. Então, o que aconteceu foi um atropelo regimental e uma ofensa à Constituição Federal."

Incompreensão

Já a deputada Érika Kokay (PT-DF), que presidiu a comissão especial que analisou o projeto, acha que existe muita incompreensão à proposta. "Existe um grupo de parlamentares que acham que educação é bater, que acham que as crianças podem ser submetidas a tratamentos cruéis e degradantes, e esses parlamentares não admitem que nós possamos reformar o Estatuto da Criança e do Adolescente (), assegurando apenas uma coisa: o direito de crianças e adolescentes serem isentos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. É somente isso que o projeto diz."

O projeto da lei da palmada estabelece também que a União, estados e municípios deverão elaborar políticas públicas e executar ações destinadas a coibir o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes e difundir formas não violentas de educação.
Para isso, serão promovidas campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Programa de proteção

O texto prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer o castigo físico deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Os casos de suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

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