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Justiça proíbe sistema de ciclos nas escolas

Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF determina que o modelo adotado em parte dos colégios públicos deve ser suspenso. Secretaria informou que vai recorrer da decisão

Adriana Bernardes
postado em 10/08/2013 13:00
Escola de ensino fundamental da 104 Norte: sistema de ciclos faz avaliação diferenciada dos alunosO Governo do Distrito Federal está proibido de colocar em prática o sistema curricular por ciclos de aprendizagem. Em sentença proferida na tarde de ontem, o juiz da 5; Vara da Fazenda Pública do DF, Germano Crisóstomo Frazão, considerou que o modelo de ensino proposto pelo governo local só poderá ser implementado após a normatização do tema e a ampla discussão e participação da comunidade escolar. Também será necessário capacitar os professores e aprovar o projeto no Conselho de Educação. Ele julgou o mérito da ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o governo. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil. O GDF ainda não foi notificado, mas, assim que isso ocorrer, promete entrar com recurso.

A determinação judicial afeta 100 mil alunos de 200 escolas, que adotaram o novo modelo no início do ano letivo deste ano. Porém, a Secretaria de Educação reafirmou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que nada muda por enquanto e que não haverá prejuízo aos estudantes. No fim do mês passado, o MP e a pasta de educação firmaram acordo sobre o assunto. O documento ajustava a implementação do projeto de reorganização da educação básica da rede pública do DF e ratificava a continuidade do ensino em ciclos e na semestralidade para as instituições que iniciaram o ano nesse modelo. No entanto, a Justiça ainda não homologou os termos em consenso. Por isso, a decisão mais recente, do juiz da 5; Vara, é a que vale.

A sentença de ontem confirmou uma liminar de fevereiro deste ano, que impediu a efetuação dos ciclos. De acordo com o magistrado, ;a administração pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei;.

Na ação, o MP alegou que a adoção do sistema por ciclos de aprendizagem dependerá de aprovação de uma lei específica. A promotoria entende que o assunto também precisa ser discutido com pais, alunos e professores e deve ter a concordância do Conselho de Educação do Distrito Federal. O governo se defendeu na ação alegando que a decisão está amparada em lei e citou orientações do Conselho Nacional de Educação. Informou, ainda, que houve debate democrático com docentes, esclarecendo os termos do projeto.

Funcionamento

O modelo chamado de ciclos substitui o sistema de ensino estruturado em séries. Na nova metodologia, a avaliação dos alunos é feita ao longo de um tempo contínuo e não apenas ao fim do período letivo. No ensino médio, mudou a organização por semestres. As aulas passaram a ser divididas por áreas de conhecimento: nos primeiros seis meses do ano, o aluno aprende exatas e, nos outros seis, humanas, por exemplo.

Ao firmar um acordo que previa ouvir a comunidade escolar e não implementar a nova metodologia em mais nenhuma escola em 2013, a Secretaria de Educação e o MPDFT tentavam não prejudicar os estudantes. No ensino médio, seria quase impossível reverter o modelo sem prejuízo no conteúdo.

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