A Assembleia Nacional dos Estudantes Livre (ANEL) lança manifesto contra o artigo 23 do Estatuto da Juventude, sancionado no último dia 5 pela Presidente da República Dilma Rousseff. A lei número 12.852 assegura para estudantes e jovens de até 29 anos em famílias de baixa renda o acesso a eventos culturais mediante pagamento da metade do preço cobrado do público. Porém, a concessão do benefício é limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Segundo Arielli Tavares, um dos membros da comissão executiva nacional da ANEL, a entidade estudantil exige que o direito de meia-entrada seja estendido a todos os estudantes do país, "sem restrições ou porcentagens".
Outro ponto questionado pelo grupo está relacionado à emissão da carteira de identificação estudantil. O estatuto prevê tais documentos devem ser expedidos preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a esses grupos. "Uma das contrapropostas da ANEL é a de que todas as entidades estudantis possam emitir carteirinhas", reivindica Arielli.
Além da campanha, a ANEL promoveu uma petição online e abaixo-assinado para convocar outros movimentos. Arielli afirma que diretórios estudantis de várias universidades do país, como Universidade de São Paulo e Universidade Federal do Maranhão, aliaram-se ao grupo.
Confira na íntegra o texto de manifesto produzido pela ANEL.
Manifesto da juventude brasileira
Não à restrição da meia-entrada!
Não ao monopólio de carteirinhas da UNE!
No dia 05 de agosto, a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou o Estatuto da Juventude. A Lei, n; 12.852, deveria consolidar uma série de direitos dos jovens entre 15 e 29 anos. Vivemos um momento que a juventude vai às ruas reivindicar saúde, educação, cultura, transporte públicos e de qualidade. Enquanto isso, o Congresso Nacional aprova e Dilma sanciona um Estatuto da Juventude sem participação popular e que contém um grande ataque ao acesso da juventude à cultura e ao lazer, além da organização independente do movimento estudantil.
Como se pode ver abaixo, o texto final do Estatuto, no caput 10 do artigo 23, restringe nosso acesso à meia-entrada nos eventos culturais e esportivos, como cinema, shows, teatro e jogos de futebol:
;; 10. A concessão do benefício da meia-entrada de que trata o caput é limitada a 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.;
Além disso, segundo o caput 8 do mesmo artigo, mesmo a cota de 40% dos ingressos podem não ser reconhecida nos jogos da Copa do Mundo:
;; 8o Os benefícios previstos neste artigo não incidirão sobre os eventos esportivos de que tratam as Leis nos 12.663, de 5 de junho de 2012, e 12.780, de 9 de janeiro de 2013.;
A Lei, também, restaura o monopólio de carteirinhas, indicando que apenas as entidades filiadas à UNE podem expedir a Carteira de Identificação Estudantil, que dá o direito à meia-entrada cultural. Assim está expresso nos caputs 2 e 4 do artigo 23:
;; 2o A CIE será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.;
;; 4o As entidades mencionadas no ; 2o deste artigo deverão tornar disponível, para eventuais consultas pelo poder público e pelos estabelecimentos referidos no caput, banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil, expedida nos termos do ; 3o deste artigo.;
As entidades estudantis e movimentos que assinam este manifesto repudiam este ataque aos direitos da juventude brasileira e exigem que o governo federal revogue o artigo 23 do Estatuto da Juventude descrito acima. Estamos unidos pelo acesso à cultura e pela independência do movimento estudantil!