Frituras, salgados, salgadinhos, sucos industrializados, refrigerantes, doces e balas estão com os dias contados nas escolas brasileiras. Um Projeto de Lei do Senado (PLS) quer proibir nas cantinas itens considerados prejudiciais à saúde das crianças e adolescentes da educação básica. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (14) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em caráter terminativo e, se não houver recurso na Casa, ela será encaminhada para a avaliação dos deputados. Caso seja aprovado lá, o projeto segue para a sanção da presidente.
O documento aprovado risca da dieta escolar bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, sódio e gorduras saturadas e trans. Nas unidades de ensino infantil e fundamental do Colégio Marista, na Asa Sul, restrições assim já valem desde 2006. ;Nosso cardápio inclui opções mais saudáveis tanto para o lanche quanto para o almoço;, descreve Natália da Costa, nutricionista responsável pela cantina. No colégio, apenas a lanchonete do prédio do ensino médio está autorizada a vender esses produtos. ;Os mais velhos já tem mais consciência do que podem e não podem comer;, completa a nutricionista.
Mesmo com as regras inflexíveis, Maurício Oliveira, 13 anos, dá um jeito de, no intervalo, escapar e comprar churros no trailer parado em frente à escola. O aluno confessa que, quando pode, aproveita para almoçar em um dos restaurantes de fast-food próximos ao colégio. ;Não gosto da comida da cantina porque não tem gosto de nada. Em casa não como besteira, então quando estou fora abro uma exceção. Meus pais não se importam;, garante.
;Oferecer opções saudáveis e educar as crianças para uma vida mais equilibrada também é papel da escola. O desafio é levar o que ensinamos no colégio para dentro de casa;, destaca Marco Antônio Maciel, professor de educação física e supervisor das atividades complementares na unidade. Ele lembra que, apesar de a maioria dos pais aderirem ao modelo adotado pela instituição, alguns ainda reclamam.
De acordo com o PLS 406/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), os estabelecimentos que não observarem a determinação prevista serão punidos de acordo com a legislação sanitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ; lei 8.069/90) deve também determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
Problema gordo
Nas unidades públicas de ensino da cidade, o lanche gratuito disponibilizado pela da Secretaria de Educação oferece arroz, feijão, salada, carne, sucos e frutas. Outros itens inclusos são biscoitos de aveia e mel, gelatina e achocolatado. Além disso, as cantinas comerciais seguem normas específicas sobre a comercialização de produtos gordurosos e de baixo valor nutricional. No entanto, a ausência de fiscalização é um problema para a garantia do cumprimento das regras.
;As cantinas comerciais são absolutamente desnecessárias e deveriam ser fechadas;, avalia Gilda Duarte, diretora do Centro de Ensino Educacional 01 do Cruzeiro Velho. Na opinião dela, o comércio dentro do colégio descaracteriza o papel educacional das escolas e reforça o preconceito social entre os estudantes. ;O poder de compra divide os estudantes entre quem pode e quem não pode consumir. Ter mais opção, nesse caso, não significa o melhor caminho, nem para a saúde nem do ponto de vista social.; Ela conta que a escola oferece alimentação saudável todos os dias. ;Mas fica difícil competir com as guloseimas da cantina comercial.;
Apesar de contribuir com a saúde das crianças e dos adolescentes, para Kerley Sousa, 22 anos, empregado da lanchonete que funciona dentro do colégio, a sanção do projeto de lei que proíbe a venda de salgadinhos e refrigerantes pode ser sinônimo de desemprego. ;Se não pudermos vender o que os alunos querem, vamos falir. O aluguel do espaço é caro e ainda precisamos pagar todos os impostos em dia, tudo dentro da lei. Ficarmos restritos a vender o que ninguém quer comprar é o mesmo que fechar a cantina;, argumenta.
Nem o lanche da escola, nem o da cantina. Luiz Fhelipe Cazé, Eduarda Alves, de 14 anos, e Sabrina Inês Cesário, 15, reclamam que a merenda oferecida na escola não agrada de nenhuma maneira. ;Hoje o lanche da escola foi iogurte e mamão. Tomei um e fiquei um pouco enjoado;, conta Luiz Fhelipe. Para Eduarda, a cantina comercial cobra muito caro por lanches de baixa qualidade. ;Prefiro ficar sem comer.;