postado em 15/08/2013 20:06
Após notificação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o DFTrans alterou as regras de concessão do passe livre estudantil. A partir de agora, passa a ser cumprida a lei distrital que permite ao cidadão afirmar residência por meio de declaração própria, na ausência de comprovantes legais de residência.A alteração ocorre após uma série de reclamações dos usuários, na Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), sobre as antigas exigências do DFTrans, que determinavam necessária declaração firmada pelo próprio dono do imóvel, acompanhada de comprovante de moradia nominal, caso o estudante ou responsável não possuíssem o documento.
Ainda de acordo com as orientações do MPDFT, as novas medidas devem ser expedidas a todos os postos de atendimento do Sistema de Bilhetagem Automática ; SBA/DFTrans, assim como a divulgação na mudança de exigência nesses locais.