A decisão judicial confirma o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação (MEC) no início deste ano. O MEC entendeu que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às .
O MEC recomenda que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão nacional foi confirmada à nível local. No DF, as escolas devem enviar o calendário escolar para a Secretaria de Educação em outubro. A decisão confere maior segurança aos centros de ensino.
Segundo a presidenta do Sinepe, Fátima de Mello Franco, no meio do ano as férias têm duração de duas semanas. O recesso prolongado prejudicaria os estudantes do ensino médio, que, em outubro, fazem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nos anos iniciais, os pais ficariam sem ter com quem deixar os filhos, uma vez que eles mesmos não teriam um mês de férias.
"Somos favoráveis e estamos orgulhosos de sediar a Copa do Mundo, mas não queremos prejudicar o aprendizado dos estudantes". O sindicato recomenda que as escolas liberem os alunos nos dias de jogos no DF, sejam ou não do Brasil, e nos dias em que o Brasil jogar, independente de ser no DF.
A presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, diz que para todo o país, vale a recomendação do MEC. Os centros de ensino devem se programar para os dias de jogos do Brasil e as cidades-sede para os dias de jogo nas cidades.