postado em 21/08/2013 15:48
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira projeto (PL 79/11) que cria o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil. O programa beneficiará alunos dos ensinos público e privado com a isenção total do pagamento de transporte público coletivo. A tarifa zero para o transporte público tem sido o esteio das manifestações populares que começaram a ocorrer em junho deste ano.A proposta, que tramita em caráter conclusivo (VEJA MAIS abaixo), será analisada ainda pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta, a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vai conceder subvenção financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao programa.
O projeto determina que o repasse dos recursos financeiros será calculado com base no número de alunos beneficiados pelo programa, observada a contrapartida do município ou do Distrito Federal.
Questionamentos ao projeto
O relator da proposta na comissão, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), disse que alguns pontos podem ser questionados no texto, mas nenhum deles é de responsabilidade da Comissão de Viação e Transportes.
O primeiro é a capacidade de o FNDE arcar com esse novo ônus que lhe é atribuído, o que deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O segundo é a imposição de tarefas ao Conselho Deliberativo do FNDE, o que pode ser considerado inconstitucional em uma proposta de iniciativa parlamentar. Essa análise deverá ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto prevê que o conselho deverá, anualmente, definir a forma de cálculo dos repasses; o valor a ser repassado ao Distrito Federal e ao município; a periodicidade dos repasses; e as instruções necessárias à execução do programa.
VEJA MAIS :: Caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.