Ensino_EducacaoBasica

Recursos recuperados em ações judiciais poderão ir para saúde e educação

postado em 02/10/2013 15:22
Os recursos recuperados em ações judiciais relativas à lesão ao patrimônio público poderão ser destinados às áreas de saúde e educação. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora a proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de lei do Senado (PLS) 303/2013 é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e determina que os recursos arrecadados sejam encaminhados, em proporções iguais, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Tais recursos provêm do ressarcimento ao erário em sanções a agentes públicos que foram processados por enriquecimento ilícito em razão do exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Lei 8.429/1992.

Ao apresentar a proposta, Moka argumentou que a medida visa compensar a sociedade do desvio de recursos do Estado com o fortalecimento dos serviços públicos mais básicos para o cidadão. O senador ressaltou que esses recursos, quando repatriados, não têm alocação definida e não se sabe onde são aplicados.

Apesar de votar pela aprovação da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) observou que o projeto pode ser inconstitucional ao vincular recursos a áreas diferentes daquelas em que houve a arrecadação. A dúvida, como ressaltou, será esclarecida quando a proposta for examinada pela CCJ, comissão na qual receberá decisão terminativa.

Por acreditar que a área de saúde é mais carente de recursos do que a de educação, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que vai sugerir ao relator na CCJ que destine 10% à educação e o restante à área de saúde.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação