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Transparência nas escolas

Flávia Maia
postado em 17/10/2013 16:22
Ronaldo Lemos Aguiar aprova a decisão do Ministério Público de exigir que as escolas apresentem os custos para os pais durante a matrículaTodos os anos, na hora de renovar as matrículas nas escolas particulares, além de se preocuparem com a qualidade da instituição em que os filhos vão estudar, os pais ainda precisam lidar com outro problema: os reajustes anuais das mensalidades. A correção está prevista em lei, mas, na maioria dos casos, ultrapassa a inflação. Em 2012, por exemplo, o índice chegou a 15% ; três vezes maior do que o custo de vida do período. Para o ano que vem, o percentual pode chegar a 21%. Uma iniciativa do Ministério Público da Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Procon pretende coibir os abusos.
A partir de agora, será exigido que as escolas apresentem aos pais as planilhas de custo que justifiquem os reajustes no ato da renovação de matrícula, de forma espontânea. A determinação é do promotor de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski, que, a pedido da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF), investiga o aumento abusivo das escolas privadas. Quem vai fiscalizar é o Procon. ;O consumidor precisa saber o que está pagando. Deve estar exposto no documento tudo o que justifique o aumento (leia Fique atento). É uma forma de dar transparência;, afirma o diretor-presidente do Procon-DF, Tódi Moreno. A multa em caso de descumprimento varia entre
R$ 400 e R$ 6 milhões, além de resultar em sanções administrativas.

A novidade da decisão está na fiscalização, pois a transparência já é prevista na Lei das Mensalidades ; n; 9.870 ; e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ;As escolas só podem aumentar as mensalidades de acordo com a evolução dos custos comprovados em planilha. Entendemos que os pais devem saber o que ocorre na escola dos filhos;, diz o promotor. Segundo ele, está assegurado pelo sistema jurídico o direito à informação e quem deve fazer isso é o fornecedor. ;Não analisamos com base em uma legislação, mas, sim, no sistema. O CDC, por exemplo, diz que é direito do consumidor ter acesso a informações plenas e adequadas;, completa Binicheski (confira O que diz a lei).

Para o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, as escolas, mesmo sendo privadas, prestam um serviço público para sociedade. Formam adultos e crianças sob as exigências do Ministério da Educação (MEC) e devem uma resposta sobre os aumentos. ;Entra e sai ano, a gente não vê nenhuma mudança, e a mensalidade sobe 15%, 20%. As escolas não disponibilizam as planilhas de custos espontaneamente, pois se o fizessem, certamente seriam questionadas;, ressalta Megiorin. Ao conferir os documentos, os pais poderão saber pelo o que estão pagando e se o gasto é cobrado duas vezes.

;Decisão ilegal;

A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe), Fátima de Mello Franco, considera a decisão ilegal. ;O acesso às planilhas de custo só está previsto em lei quando solicitado pela Secretaria de Direito Econômico ou pelo Ministério Público. A instrução passada pelo Sinepe é que somente os órgãos fiscalizadores devem ter acesso ao documento;, afirma.

Fátima Franco diz considerar a transparência entre prestador de serviço e consumidor importante, mas questiona a decisão. ;Estão partindo do princípio de que houve reajuste indevido, mas isso não aconteceu. Temos 485 escolas e o MP só encontrou uma possível irregularidade em uma. É usual que, de um ano para outro, haja reajuste baseado na proposta pedagógica da escola e em outros investimentos;, afirma. Fátima reitera ainda que é de livre escolha da família a opção pela escola e que os pais devem confiar no que é proposto.

Tódi Moreno, do Procon-DF, destaca que encaminhou um ofício ao Sinepe para conversar sobre o assunto. Por enquanto, Fátima Franco ressalta que será de livre escolha dos colégios particulares mostrarem as planilhas quando solicitado, mas não instruirá sobre a obrigação no ato da matrícula.

Consumidor exigente, o contador Ronaldo Lemos Aguiar, 50 anos, tem uma filha de 13 que sempre estudou em escolas privadas. Ele já passou por diversos reajustes anuais e acredita que os pais têm direito de ter acesso à informação. ;Se for uma coisa dentro da legalidade, será muito válida para que seja feito um paralelo entre a mensalidade e os investimentos realizados. Toda instituição privada busca o lucro, mas precisamos assegurar que não seja abusivo;, afirma.

O que diz a lei

A Lei Federal n; 9.870, de 23 de novembro de 1999, ao dispor sobre o valor total das anuidades escolares, estabelece que os aumentos anuais são permitidos, mas as mensalidades não podem ser alteradas ao longo do ano letivo. A legislação determina a transparência das demonstrações financeiras das instituições de ensino, que devem comprovar, quando solicitadas, receitas e despesas do período levado em conta para os cálculos. O estabelecimento deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala.

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor diz que ;a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características;. Deve conter ainda composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.

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