Flávia Maia
postado em 17/10/2013 16:22
Todos os anos, na hora de renovar as matrículas nas escolas particulares, além de se preocuparem com a qualidade da instituição em que os filhos vão estudar, os pais ainda precisam lidar com outro problema: os reajustes anuais das mensalidades. A correção está prevista em lei, mas, na maioria dos casos, ultrapassa a inflação. Em 2012, por exemplo, o índice chegou a 15% ; três vezes maior do que o custo de vida do período. Para o ano que vem, o percentual pode chegar a 21%. Uma iniciativa do Ministério Público da Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Procon pretende coibir os abusos.A partir de agora, será exigido que as escolas apresentem aos pais as planilhas de custo que justifiquem os reajustes no ato da renovação de matrícula, de forma espontânea. A determinação é do promotor de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski, que, a pedido da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF), investiga o aumento abusivo das escolas privadas. Quem vai fiscalizar é o Procon. ;O consumidor precisa saber o que está pagando. Deve estar exposto no documento tudo o que justifique o aumento (leia Fique atento). É uma forma de dar transparência;, afirma o diretor-presidente do Procon-DF, Tódi Moreno. A multa em caso de descumprimento varia entre
R$ 400 e R$ 6 milhões, além de resultar em sanções administrativas.
A novidade da decisão está na fiscalização, pois a transparência já é prevista na Lei das Mensalidades ; n; 9.870 ; e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ;As escolas só podem aumentar as mensalidades de acordo com a evolução dos custos comprovados em planilha. Entendemos que os pais devem saber o que ocorre na escola dos filhos;, diz o promotor. Segundo ele, está assegurado pelo sistema jurídico o direito à informação e quem deve fazer isso é o fornecedor. ;Não analisamos com base em uma legislação, mas, sim, no sistema. O CDC, por exemplo, diz que é direito do consumidor ter acesso a informações plenas e adequadas;, completa Binicheski (confira O que diz a lei).
Para o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, as escolas, mesmo sendo privadas, prestam um serviço público para sociedade. Formam adultos e crianças sob as exigências do Ministério da Educação (MEC) e devem uma resposta sobre os aumentos. ;Entra e sai ano, a gente não vê nenhuma mudança, e a mensalidade sobe 15%, 20%. As escolas não disponibilizam as planilhas de custos espontaneamente, pois se o fizessem, certamente seriam questionadas;, ressalta Megiorin. Ao conferir os documentos, os pais poderão saber pelo o que estão pagando e se o gasto é cobrado duas vezes.
;Decisão ilegal;
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe), Fátima de Mello Franco, considera a decisão ilegal. ;O acesso às planilhas de custo só está previsto em lei quando solicitado pela Secretaria de Direito Econômico ou pelo Ministério Público. A instrução passada pelo Sinepe é que somente os órgãos fiscalizadores devem ter acesso ao documento;, afirma.
Fátima Franco diz considerar a transparência entre prestador de serviço e consumidor importante, mas questiona a decisão. ;Estão partindo do princípio de que houve reajuste indevido, mas isso não aconteceu. Temos 485 escolas e o MP só encontrou uma possível irregularidade em uma. É usual que, de um ano para outro, haja reajuste baseado na proposta pedagógica da escola e em outros investimentos;, afirma. Fátima reitera ainda que é de livre escolha da família a opção pela escola e que os pais devem confiar no que é proposto.
Tódi Moreno, do Procon-DF, destaca que encaminhou um ofício ao Sinepe para conversar sobre o assunto. Por enquanto, Fátima Franco ressalta que será de livre escolha dos colégios particulares mostrarem as planilhas quando solicitado, mas não instruirá sobre a obrigação no ato da matrícula.
Consumidor exigente, o contador Ronaldo Lemos Aguiar, 50 anos, tem uma filha de 13 que sempre estudou em escolas privadas. Ele já passou por diversos reajustes anuais e acredita que os pais têm direito de ter acesso à informação. ;Se for uma coisa dentro da legalidade, será muito válida para que seja feito um paralelo entre a mensalidade e os investimentos realizados. Toda instituição privada busca o lucro, mas precisamos assegurar que não seja abusivo;, afirma.
O que diz a lei
A Lei Federal n; 9.870, de 23 de novembro de 1999, ao dispor sobre o valor total das anuidades escolares, estabelece que os aumentos anuais são permitidos, mas as mensalidades não podem ser alteradas ao longo do ano letivo. A legislação determina a transparência das demonstrações financeiras das instituições de ensino, que devem comprovar, quando solicitadas, receitas e despesas do período levado em conta para os cálculos. O estabelecimento deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor diz que ;a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características;. Deve conter ainda composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.