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Educação rejeita dispensa de itens de segurança para ônibus escolar

postado em 08/11/2013 11:33
A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2002/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que dispensa os veículos de transporte escolar das zonas rurais de cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O autor alega que a precariedade da via muitas vezes dificulta o cumprimento de todas as exigências.

Atualmente, a lei exige de todos os veículos de transporte escolar:

- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura horizontal amarela, com a inscrição ;Escolar; em preto;
- equipamento de registro de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação.

Ao apresentar parecer pela rejeição do projeto, o relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), afirmou que as exigências não parecem excessivas quando ;o que está em jogo é a segurança de milhares de crianças e jovens;.

Uczai destacou ainda o Programa Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), ambos do governo federal, que têm o objetivo de garantir a frequência dos alunos da zona rural à escola, sem abrir mão da segurança no transporte escolar.

O Caminhos da Escola consiste em linha de crédito especial, pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas pelos estados e municípios. Já o Pnate autoriza transferência de recursos financeiros para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, etc.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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