postado em 20/11/2013 14:03
Relatora do projeto que limita a 15% do peso corporal o material a ser transportado por estudantes em suas mochilas %u2013 aprovado em segundo turno, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) %u2013, a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou a importância da iniciativa para a saúde, no curto e no longo prazos.
Em seu relatório favorável à proposta (PLC 66/2012), ela citou dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia indicando que 60% a 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados pelo carregamento de peso excessivo e por esforços repetitivos na adolescência.
Segundo a parlamentar, transportar material escolar com peso excessivo pode acarretar sérios problemas para os estudantes, especialmente vícios de postura, dores musculares e lombares e, em casos extremos, desvios da coluna vertebral.
%u2013 As meninas são mais propensas a apresentar tais problemas, por possuírem menos massa óssea e muscular %u2013 acrescentou.
Quando relatou o projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Ângela Portela apresentou o substitutivo que acabou sendo aprovado pela CAS, nesta quarta-feira, em turno suplementar. O projeto deve, portanto, retornar ao exame dos deputados.
Nesse substitutivo, a senadora acrescentou um artigo obrigando as escolas a oferecerem armários para a guarda do material. Conforme a relatora, a ampliação da jornada em direção a uma escola de turno integral torna ainda mais justificável a instalação de armários para utilização pelos estudantes.
%u2013 Ficando o dia inteiro na escola, as crianças e jovens precisarão de local apropriado para guardar pertences, materiais didáticos, produtos de higiene e outros objetos de uso diário. Sem os armários, a tendência é que o peso das mochilas aumente ainda mais com essa nova realidade da escola brasileira.
Houve questionamento dos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) quanto à efetividade e necessidade de uma lei para tratar desse assunto. Em resposta, Ângela Portela manifestou sua confiança nos efeitos da determinação, contida na lei, para o poder público promover ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado pelos estudantes.