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Escolas fazem exigências ilegais

Apesar de a legislação proibir, alguns estabelecimentos particulares de ensino insistem em repassar para alunos ou responsáveis a conta dos materiais de uso coletivo. Há unidades que chegam a cobrar cheque caução para cobrir os gastos extras

postado em 10/12/2013 12:07
Duas legislações diferentes proíbem as escolas particulares de cobrarem pelo material coletivo a ser utilizado no decorrer do ano letivo ; a Lei distrital n;4.311/2009 e a Lei federal n; 12.866/2013. Mesmo com a clareza dos textos, algumas instituições de Brasília insistem em fazer exigências irregulares. Resmas de papel, grande quantidade de balões, papel higiênico, itens de decoração fazem parte do cardápio ilegal. Nada disso pode ser solicitado às famílias sem especificações claras de como e onde os materiais serão utilizados. A orientação da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa) e da Ordem dos Advogados de Brasília (OAB-DF) é para que os pedidos sejam negados.

Somente na Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-DF foram registradas cerca de 50 reclamações de pais que discordam das listas das escolas. Em um dos casos, a instituição de ensino chega a cobrar um cheque caução de R$ 425, caso o responsável pelo aluno não leve os artigos solicitados. ;Se a escola não pode proibir o comparecimento do estudante que não tem material, como pode exigir um cheque caução? Isso é um absurdo. O pai não pode aceitar isso, tem que denunciar;, afirma a presidente da comissão, Ildeser Amorim.

Para ela, o segredo para a transparência nas relações é o plano de execução. ;O documento deve ser entregue aos pais com a lista. Dessa forma , eles poderão identificar em quais atividades os materiais serão gastos e se há abusividade;, explica. Ildeser sugere que, caso a família sinta-se lesada, entre em contato com a OAB, o Ministério Público, o Procon ou a Aspa. A exigência do detalhamento está na Lei distrital n; 4.311/2009 (veja O que diz a lei).

O presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, completa a orientação da presidente da CDC: ;Recomendamos que, por enquanto, os pais não adquiram o material escolar dos filhos;. A associação e a OAB manifestaram preocupação com o descumprimento das normas legais ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF. ;Enviamos um e-mail para todos os contatos das 480 escolas que representamos. Em 13 de novembro, fizemos uma assembleia com todos os representantes das instituições. Uma das pautas foi a orientação com relação ao material;, disse a presidente do Sinepe, Fátima Mello.

Megiorin reitera que as listas de material para 2014 foram entregues em outubro e muitos pais alegam não ter recebido o plano de execução ou de utilização do material escolar, espinha dorsal da norma distrital. É o caso de Maria (nome fictício): ;Não recebi nada com a lista. No site, tem as especificações dos materiais individuais. Pessoalmente, eles entregam o que precisam para uso coletivo. Não há uma tabela das atividades a serem realizadas com o que pedem;. Ela teve que deixar o cheque caução de R$ 425 na escola onde a filha estuda. "É uma prática recorrente. No ano passado, também pediram;, disse Maria, que paga uma mensalidade de R$ 1,3 mil.

O Correio teve acesso a listas de materiais coletivos de duas escolas do DF (veja quadro). No rodapé, as escolas ressaltam que a compra dos itens é obrigatória e está prevista no contrato de prestação de serviços contratuais.

O que diz a lei

A Lei distrital n; 4.311, de 9 de fevereiro de 2009, proíbe que o estabelecimento de ensino exija da família a compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abragente. Os materiais a serem pedidos na lista devem ser de uso individual e restrito do aluno matriculado e, em caso de sobra, que ele possa levá-los de volta para casa. Em um dos artigos, a lei determina que ;as instituições de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação;.
Em 27 de novembro último, a presidente Dilma Rousseff sancionou a n; Lei 12.866, que veda a cobrança de material coletivo pelas escolas ; o dispositivo foi inserido na Lei n; 9780, que trata das mensalidades escolares. ;Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares;, estabelece o texto.

Resultado provisório do PAS sai em fevereiro

Os alunos que participaram da primeira e segunda etapas do Programa de Avaliação Seriada (PAS), no último fim de semana, poderão conferir os gabaritos preliminares amanhã, a partir das 19h, no site: www.cespe.unb.br/pas. O resultado provisório dos itens tipo D e da prova de redação estará disponível aos concorrentes provavelmente em 7 de fevereiro próximo. Os recursos, nos dois casos, poderão ser apresentados nos dois dias subsequentes ao da divulgação do gabarito. Os boletins individuais de desempenho serão colocados à disposição dos estudantes a partir de 28 de março de 2014. Os alunos podem obter mais informações por meio do telefone (61) 3448-0100. Entre os 29.620 inscritos na primeira etapa, 14,17%, não compareceram aos locais marcados para realizar o teste. A abstenção do domingo foi menor, somente 11,5% dos inscritos para a segunda etapa não fizeram o exame.

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