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Comissão aprova transformar programa Caminho da Escola em lei

Programa foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, mas só é regulado por resolução do FNDE.

postado em 19/12/2013 12:54
Programa foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, mas só é regulado por resolução do FNDE.A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza em lei o programa Caminho da Escola. Atualmente, o programa é regulado por resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), para o Projeto de Lei , da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Canziani defendeu os objetivos do projeto original, que também prevê a institucionalização do programa em lei para garantir sua consagração como política de Estado. No entanto, optou por outra solução legislativa. O projeto original pretende incluir o Caminho da Escola como parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

;Optamos por oferecer caminho alternativo, uma vez que o programa Caminho da Escola tem se consolidado, a despeito de vir sendo normatizado por resoluções, e o Pnate tem características próprias, que poderiam ser limitadas com a absorção do Caminho da Escola;, explicou.

O Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares e garantir segurança e qualidade no transporte dos estudantes. O programa permite que estados e municípios adquiram, por meio de pregão eletrônico realizado pelo FNDE, veículos padronizados para o transporte escolar.

Estados e municípios poderão participar do Caminho da Escola com recursos próprios, bastando aderir ao pregão via convênio firmado com o FNDE, ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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