Ensino_EducacaoBasica

Procon autua nove escolas por listas que ferem a lei

postado em 10/01/2014 14:00
Quando recebeu as listas de materiais escolares para os dois filhos, de 9 e 13 anos, o servidor público José Nelson Júnior, 39, teve a boa surpresa de ver solicitado apenas o necessário para o uso individual de cada um durante o ano escolar. ;No ano passado, a escola cobrou uma taxa extra de R$ 100 para a aquisição de materiais de uso coletivo. Este ano, a cobrança não veio. Os itens estão dentro do que eu esperava;, afirma. Mas nem todas as escolas cumprem a lei. Nos últimos dois dias, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) fiscalizou as listas de 12 instituições de ensino das asas Norte e Sul e do Lago Sul. Nove delas foram autuadas por não descreverem cada atividade em que os itens serão usados, conforme manda a lei. Elas estão sujeitas a multas que vão de R$ 414 a R$ 6 milhões.

Além do Procon-DF, a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa) também está de olho nos pedidos das instituições que extrapolam o previsto em lei. Cada item deve ser quantificado e seu uso deve ser detalhado. Materiais coletivos ou para utilização das escolas também são ilegais. As escolas não podem, ainda, indicar marca e modelo de determinado item ou o estabelecimento comercial onde deve ser adquirido. Atendendo uma representação formulada pela entidade, o Ministério Público do DF (MPDFT) abriu inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades. As nove escolas autuadas não tiveram o nome divulgado pelo Procon-DF. Segundo o órgão, as fiscalizações devem se estender até a próxima terça-feira.

;A lei está em vigor há cinco anos, mas não é cumprida, apesar de ser clara. Muitas escolas brincam com o bolso dos pais e pedem materiais de uso coletivo, ou indicam marca, modelo e estabelecimento comercial para a compra dos itens da lista, o que é ilegal;, alerta o presidente da Aspa, José Cláudio Megiorin. Segundo ele, os pais devem estar atentos a abusos e reclamar contra qualquer prática ilegal. ;Quem pagou taxa extra para a compra de material coletivo pode pedir o ressarcimento. Os pais não podem temer represálias e as escolas devem garantir total transparência sobre a utilização dos materiais pedidos;, avisa. Em 2013, o Procon-DF recebeu 123 reclamações sobre material escolar, a maioria relacionada a venda enganosa.

Segundo o vice-diretor do Procon-DF, Marcos Lopes Coelho, as listas das escolas autuadas durante a fiscalização serão analisadas pela diretoria jurídica do órgão para apurar eventuais ilegalidades. ;Cada item será analisado para apurarmos se é abusivo ou não. Materiais de expediente, como sabonete, detergente e sabão em pó, por exemplo, não podem ser pedidos, a não ser que utilizados estritamente durante o aprendizado do aluno;, diz. Diretora de uma instituição de ensino de Brasília, Ângela Boni garante que a escola não condiciona a prestação de serviços educacionais à compra do material escolar, mas admite que cobra uma taxa extra opcional para a compra de materiais de uso coletivo. ;Materiais para as aulas de artes podem ser adquiridos pelos responsáveis, que também podem pagar uma taxa opcional para esse fim. Mas não atrelamos a prestação dos nossos serviços à compra dos itens;, garante.

;A lei está em vigor há cinco anos, mas não é cumprida, apesar de ser clara. Muitas escolas brincam com o bolso dos pais e pedem materiais de uso coletivo, ou indicam marca, modelo e estabelecimento comercial para a compra dos itens da lista, o que é ilegal;
José Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF


A quem recorrer

Quem se sentir lesado pode procurar a instituição de ensino para questionar as solicitações dos materiais escolares. Caso a dúvida não seja esclarecida, o cidadão pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) por meio do número 151

O que diz a lei
Segundo a lei federal n; 9.870/99, as escolas não podem exigir dos pais o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. No Distrito Federal, a lei n; 4.311/09 alerta que só podem ser solicitados itens que atendam as necessidades didático-pedagógicas individuais de cada aluno. As instituições também devem discriminar as quantidades de cada material, seguidas da descrição da atividade didática para a qual se destina. A entrega dos materiais pode ser feita integralmente, no ato da matrícula, ou parcialmente, segundo as quantidades necessárias em cada período letivo. É ilegal indicar marca, modelo ou loja para a compra.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação