Ensino_EducacaoBasica

Pais reclamam do valor da lista de materiais das escolas particulares

No DF, mais de 200 pais procuraram a Aspa-DF para reclamar de possíveis abusos e tirar dúvidas sobre listas de materiais escolares

postado em 13/01/2014 11:21
A bacharel em direito Raíres Cunha trocou os filhos de escola este ano. No momento da matrícula, pagou uma taxa estipulada pela escola para a aquisição de materiais, como caixa de giz, pincel e cola. Quando veio a lista de material individual, uma surpresa: lá estavam elencados materiais bem parecidos. Em uma lista, pedia-se uma cola de 1 litro, na outra, a mãe deveria comprar duas colas brancas. No Distrito Federal, mais de 200 pais procuraram a Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF) para reclamar de possíveis abusos e tirar dúvidas sobre listas de materiais escolares. As queixas são principalmente sobre a exigência de material coletivo, o que é proibido por lei, e a não especificação do uso dos produtos solicitados. A entidade recebeu reclamações também de pais de outros estados. %u201CAcho um absurdo. Se eles pedem um valor para comprar material de uso coletivo das crianças, por que a gente tem que comprar mais material ainda?%u201D, reclama Raíres. %u201CAqui [aponta a lista coletiva] diz que a gente paga um pincel. Na outra [individual], pedem outro pincel%u201D. Tudo isso pesa no bolso. O presidente da Aspa-DF, Luis Claudio Megiorin, calcula que todo o material solicitado no início do ano letivo e durante o ano, como os extras, representam um acréscimo de 15% a 20% no gasto anual das famílias com a mensalidade escolar. Sancionada no ano passado, a Lei 12.886/13 prevê o direito de comprar apenas o que o próprio filho vai consumir, individualmente ou coletivamente. O texto diz: %u201CSerá nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição%u201D. A presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábiles Pacios, informa que o material coletivo a que se refere a lei é o de uso de expediente, como material de limpeza, papel higiênico e sabonete. Itens como cartolinas, giz de cera e pincéis podem ser pedidos pela escola, para uso do aluno em sala de aula. Mas, para esses materiais, o centro de ensino deve especificar a finalidade de cada um. %u201COs pais devem comprar aquilo que for usado pedagogicamente em uma construção coletiva. Esse material volta para o pai em forma de trabalho das crianças%u201D, diz Amábile, acrescentando que os pais com dúvida devem procurar as instituições, que estão à disposição para explicar sobre o uso dos materiais. Ela esclarece que não existe uma única regra e %u201Cas escolas têm autonomia para desenvolver propostas pedagógicas e solicitar o material para que ela seja desenvolvida%u201D. Na semana passada, o Procon-DF constatou que o plano de execução não está sendo apresentado aos pais por algumas instituições. A Operação Passa Régua fiscalizou 13 escolas, sendo que nove foram autuadas por apresentar irregularidades como a falta desse plano. O Procon-DF recomenda que os pais exijam o plano de execução das escolas e fiquem atentos quanto às exigências da lista. Qualquer dúvida, devem procurar a instituição e registrar a queixa. A Aspa-DF orienta os pais a etiquetar todo o material comprado e deixado na escola. Ao final do ano, eles devem solicitar às escolas a devolução de pincéis, lápis de cor e do que não for completamente consumido ao longo do ano. %u201CIsso pode ser guardado e usado no ano seguinte%u201D, ressalta Megiorin.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação