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Comissão de Educação aprova programa de combate ao bullying

postado em 13/05/2014 18:10
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (13) proposta legislativa que define conceitos e mecanismo para o enfrentamento do bullying na sociedade. Para isso, a proposta (PLC 68/2013), que teve origem na Câmara dos Deputados, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). O programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de Educação nesse campo.

O texto define como bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas;. Atos de intimidação praticados na internet (cyberbullying) também entram nessa categoria.

Apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), o projeto estabelece ainda como dever dos estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas garantir medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

A proposta ainda passará por votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, irá ao Plenário para decisão final.

Formas de intimidação
O projeto indica a presença de intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Pelo texto, a prática pode se configurar por meio de ataques físicos, insultos pessoais ou comentários sistemáticos e apelidos pejorativos. Também cita ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, além de isolamento social consciente e premeditado.

Entre as ações sugeridas estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, assim como a instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.

Também deve haver esforços para a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, além da produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

O relatório, defendido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destaca que o projeto ;não envereda pelo caminho mais polêmico do direito penal;, preferindo ;sabiamente; medidas de caráter educativo para coibir comportamentos de intimidação sistemática. Flexa atuou como relator substituto, no lugar de Kátia Abreu (PMDB-TO).

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