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Ensino médio e o direito ao avanço

Advogado, é presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF), coordenador da Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa) e membro dos Fóruns Distrital e Nacional de Educação

Há algum tempo, ouvi de um secretário de Educação a célebre frase: %u201CEnsino médio não é só para preparar o aluno para o vestibular, mas para prepará-lo para a vida%u201D. Deveria ter-lhe feito a seguinte pergunta: de que país é esse ensino médio?

A pergunta se fazia necessária, pois, na verdade, o ensino médio brasileiro nunca preparou para a vida, mas para o vestibular. Mas o que se entende por preparo para a vida? Interessante notar que, em geral, o ensino público não prepara nem para uma coisa nem para a outra!

Fato é que algumas escolas ditas tops, as melhores ranqueadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estão preparando os alunos para o vestibular/Enem nos dois primeiros anos do ensino médio; o terceiro fica apenas para uma revisão com simulados.

Infelizmente, no Brasil não temos ainda a tradição de formação técnica nessa etapa do ensino. Por essa razão, o país amarga um deficit de mão de obra técnica e já estamos importando trabalhadores das mais diversas áreas de outros países.

É bom lembrar que ensino superior não é para todos em nenhum país do mundo. Nos países de primeiro mundo, apenas quem tem perfil acadêmico vai para a universidade, enquanto a imensa maioria segue para a formação técnica.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no Brasil, somente 43% dos adultos com idade entre 25 e 64 anos e 57% dos jovens de 25 a 34 anos concluíram o ensino médio, menos do que a média dos países da OCDE, respectivamente, de 75% e 82%.

Esses dados mostram-se preocupantes, enquanto vemos pais numa corrida para que os filhos consigam passar em um bom vestibular de uma universidade federal. Entretanto, essa realidade demonstra-se cada vez mais distante, pois o funil das melhores universidades estreitou com a política de cotas.

Assim, o ensino médio sofre cada vez mais pressão por resultados. Escolas e cursinhos preparatórios estão sendo criados a rodo. Propaganda é o que não falta nos outdoors das escolas, dizendo serem as que mais aprovam.

Vemos que todos os anos aumenta o número de ações judiciais nos tribunais de todo o país para garantir o avanço. No DF, a maior parte das ações ocorre no meio do 3; ano. Já nos estados, os pedidos se dão já no final do 2; ano! Até o Enem está sendo alcançado pelas decisões.

Muito embora não incentivemos os pais e alunos para a conclusão excepcional do ensino médio por força de decisão judicial, entendemos que é, sim, um direito de qualquer aluno com excepcional desempenho seguir para níveis mais avançados do ensino, conforme a Constituição Federal assegura.

As decisões judiciais, entretanto, têm sido criteriosas e somente alunos verdadeiramente com desempenho excepcional no ensino médio, com médias bem altas, têm conseguido com êxito o reconhecimento do direito. A universidade e a concorrência do curso também são levadas em conta pelos magistrados.

Entendemos que não é só o direito ao avanço assegurado em lei que está por trás desse entendimento, mas também o fato de que um país que não tem boa educação não pode impedir que as melhores mentes, principalmente os que têm altas habilidades e superdotação, galguem níveis mais elevados do ensino de acordo com a sua capacidade.

Enquanto isso, a resposta dos órgãos ligados à educação tem sido débil. A reformulação do ensino médio caminha em passos lentos e, como tudo indica, não será o suficiente, pois se pretende aumentar a carga horária em cerca de 600 horas. Isso equivale a apenas uma hora a mais por dia letivo %u2014 muitas escolas privadas já têm essa carga!

Essa proposta vai de encontro ao que os países de primeiro mundo têm implementado, com ensino médio mais longo, de cinco anos de duração, com opções de formação técnica ou preparo para o ingresso na vida acadêmica. Isso, sim, permitiria alunos mais maduros no ensino superior. Enquanto isso não ocorrer, a retenção do aluno com maior capacidade tem que ser judicializada, garantindo-se o direito ao avanço, como os tribunais sabiamente têm decidido.