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Ministro diz que só educação pode combater desigualdade

postado em 10/09/2014 12:52

O ministro da Educação, Henrique Paim, disse nesta quarta-feira, 10, que somente pela educação será possível promover mudanças no país e inverter a situação de desigualdade. Ao lado da ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, Paim participou da abertura do 1; Simpósio de Avaliação da Lei de Cotas.

Os resultados qualitativos e quantitativos da aplicação da Lei n; 12.711, de 29 de agosto de 2012, estão em debate no simpósio, que se estenderá até a tarde de quinta-feira, 11, no Ministério da Educação, em Brasília.

O ministro destacou a política afirmativa na área educacional como uma necessidade para o país. ;Pela educação é que podemos mudar este país e inverter essa situação de desigualdade;, disse. ;A desigualdade educacional deve ser combatida.; Paim reconheceu que existe no país uma dívida educacional. ;Não implica um atendimento diferenciado para quem tem o registro da desigualdade, mas garantir o acesso nas mesmas condições daqueles que não passam por esse processo.;

De acordo com o ministro, essa dívida precisa ser combatida com ações afirmativas. ;O Plano Nacional de Educação estabelece metas de acesso à educação superior, de equidade e qualidade;, disse. ;Essas metas são acompanhadas pela , da destinação de 75% dos royalties do petróleo e 50% dos recursos do fundo social do pré-sal para a educação.;

Para a ministra Luiza Bairros, o simpósio representa uma oportunidade de avaliar o alcance da política afirmativa nas possibilidades de inclusão e democratização do acesso à educação superior no Brasil por estudante de escola pública, negros e indígenas. ;Procuramos fazer das ações afirmativas um instrumento de política pública capaz de provocar as mudanças;, disse.

Reserva ; A trata da reserva de vagas em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Ela estabelece que no mínimo 50% das vagas nessas instituições serão destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Determina ainda que no mínimo 50% das vagas do ensino médio técnico federal destinam-se a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública, também com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Por fim, as vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, no mínimo na proporção de pretos, pardos e indígenas do último censo demográfico.

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