Jornal Correio Braziliense

Ensino_EducacaoBasica

Justiça bloqueia bens do Colégio Galois

Decisão da 11ª Vara de Brasília se refere a dívidas da instituição de ensino relacionadas a contribuições previdenciárias, que chegariam a R$ 43 milhões

A direção do Galois alegou que a dívida citada pela Justiça seria de outra empresa e estaria prescrita

Uma das mais caras e tradicionais escolas do Distrito Federal está na mira da Justiça. O Galois teve os bens bloqueados por não pagar dívidas relacionadas a contribuições previdenciárias, que, somadas, ultrapassam os R$ 43 milhões. Em decisão publicada em 5 de setembro, a juíza federal da 11; Vara de Brasília, Magnólia Silva da Gama, determinou a apreensão de parte dos bens da instituição. Ainda cabe recurso.


No texto, a magistrada explica que os responsáveis pelo colégio usaram meios fraudulentos para tentar evitar que o dinheiro das mensalidades e de outras fontes de receita fosse confiscado. ;Deslocaram o patrimônio e as atividades lucrativas da devedora para outras empresas, por meio de pessoas interpostas de um mesmo grupo familiar, conservando o comando gerencial sobre esse grupo de empresas, com distinção meramente formal. Tal estratégia fraudulenta já teria sido reconhecida no Processo n; 2007.34.00.012865-3;, escreveu Magnólia.


O documento frisa que o processo de desmembramento da empresa Marques & Prieto Ltda. ; Galois é o nome fantasia ; aconteceu no mesmo instante de uma ascensão financeira do Instituto de Aprendizagem Nossa Senhora, cujo mantenedores são os mesmos. Descobriu-se que a sócia gerente da unidade da Asa Sul, Dulcineia Marques, abriu empresa que mantém contratos de prestação de serviço de consultoria educacional com o instituto. ;A União consignou que as empresas se servem da marca Galois indistintamente, que seus patrimônios materiais e imateriais se confundem, além de serem administradas por um mesmo grupo familiar, configurando sucessão tributária e a existência de grupo econômico;, destacou.


Para sanar a dívida, a Justiça determinou a apreensão de um apartamento no Sudoeste, de uma fazenda no Gama e de duas unidades de ensino da empresa: a Le Petit Galois e o próprio Galois. Como ainda cabe recurso da decisão, as atividades na empresa continuam normalmente, e os alunos não serão prejudicados.


Por meio de nota, a direção do Galois contestou a decisão da 11; Vara Federal e garante se tratar de dívida de outra empresa. O texto ressalta que as sociedades da Marques & Prieto não têm relação, como consta na decisão da juíza. ;Em relação ao processo, informamos que se trata de dívida fiscal de outra empresa e que a Fazenda quer atribuir ao Instituto Nossa Senhora das Graças a responsabilidade. Nossos advogados já estão contestando a ação ao fundamento que não nos cabe a responsabilidade por essa dívida ; observando-se também que, por se tratar de débito antigo, em sua grande parte já foi atingida pela prescrição, situação em que não pode mais ser exigida pela Fazenda. Ressalte-se que se trata de empresas distintas;, diz a nota.