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O corte na oferta de vagas na escola

postado em 27/10/2014 17:05
; LUIS CLAUDIO MEGIORIN
Advogado, presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF), membro dos fóruns Nacional e Distrital de Educação

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, mostrou que cerca de 80% das crianças de 4 e 5 anos estão na escola. Entretanto, só não atingimos 100% de matrícula em virtude de contingenciamento de vagas pela incapacidade dos governos federal, estaduais e do DF de ampliarem a oferta desde 2010. Deve-se levar em conta que nesses dados estão incluídos os alunos das escolas privadas, o que ajuda a elevar o índice.

A verdade é que o governo federal, em vez de aumentar o acesso à educação, contingenciou as matrículas na educação infantil, na pré-escola e no ensino fundamental 1. Desde 2010, os estados, os municípios e o DF somente atendem a 25% da demanda anual, ou seja, a 1/4 dos alunos nas redes públicas e privadas de ensino.

A Resolução n; 6/2010, editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultivo/normativo do Ministério da Educação (MEC), impede que crianças entre 2 e 6 anos que aniversariam após 31 de março ingressem na educação infantil, na pré-escola e no 1; ano do ensino fundamental 1. A norma afeta ainda mais as crianças que estão na idade de serem alfabetizadas, que somente serão matriculadas aos 7 anos.

Em consequência da data de corte, milhões de crianças são impedidas de ingressar na escola, criando uma desigualdade entre aquelas que aniversariam no 1; trimestre e as que não ;tiveram a sorte; de nascer até 31 de março. Essas crianças não são acolhidas nas escolas públicas, dando um alívio na demanda por novas vagas para o governo.

Já nas escolas privadas, o jeito encontrado para contornar o problema é, no mínimo, uma afronta ao direito do consumidor, pois criaram uma fase intermediária desde a educação infantil para reter, por um ano, as crianças, até que satisfaçam a exigência da norma. Isso, obviamente, gera um custo a mais para os pais e maior lucratividade para as escolas.

Sorte igual não contempla os alunos pobres, pois, para esses, o governo não previu fase intermediária para mantê-los na escola até que completem a ;idade certa;. Assim, essas crianças ficam desamparadas, aguardando a matrícula por mais um ano, em uma fase crucial para que recebam os primeiros estímulos, o que aumentaria, em muito, as chances de sucesso do investimento feito na educação.

Muito embora o governo federal tenha lançado em 2013 o Pacto para a Alfabetização na Idade Certa, a questão está longe de ser resolvida. Isso porque essa é uma meta nada ambiciosa, criticada por especialistas e cientistas brasileiros. Um flagrante contraste com a alfabetização bem-sucedida nas escolas privadas em que, em geral, as crianças eram alfabetizadas aos 6 anos.

Como vemos, o pacto não tem respaldo científico, mas é, tão somente, meta para tentar forçar as escolas públicas a alfabetizarem seus alunos dentro de um tempo razoável, pois, segundo dados do próprio governo e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), boa parte das crianças não conseguem ler e escrever até os 10 de idade, com péssimos reflexos até os 15 anos.

Mas nada como a pressão internacional para ajudar a nossa trôpega educação brasileira. O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), vem testando nossos estudantes e afirma que 49,2% dos alunos com 15 anos mal entendem o que leem.

Por seu lado, a ciência pôs luz onde reina a ignorância. Em 2011, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgou pesquisa inédita sobre o tema, chamada Aprendizado Infantil, realizada ao longo de cinco anos por renomados cientistas, pesquisadores de diversas áreas, tais como: educação, psicologia, neurociência, matemática e estatística.

A pesquisa foi baseada em parâmetros internacionais ,e os cientistas chegaram à conclusão de que a criança deve ser alfabetizada até 6 anos de idade, salientando que a ênfase no investimento nos primeiros anos de vida é essencial para um aprendizado eficaz.

Assim, a renomada pesquisa confronta a opção política de contingenciamento de vagas feita pelo governo federal a fim de aliviar-se da pressão sobre para o acesso à educação. Antes da resolução, imperava o bom senso. Em geral, as escolas matriculavam os alunos que aniversariavam até, ao menos, 30 de junho.

Diante desse impasse, em 11 estados a Justiça suspendeu os efeitos da norma. Em Minas Gerais, a data-limite voltou a ser 30 junho. São Paulo não obedeceu a norma. A questão acabou vindo para o STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n; 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. O ministro relator é Luiz Fux, que, quando ainda estava no Superior Tribunal de Justiça, julgou processo quanto à questão, dando ganho de causa aos pais. A esperança dos pais de alunos repousa, portanto, no embasamento científico que, certamente, o Supremo Tribunal Federal há de levar em contra, a fim de garantir o amplo acesso à educação.

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