Cristiane Rodrigues antecipou a compra dos materiais escolares dos filhos para conseguir descontos maiores |
Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida às lojas físicas e virtuais para comprar os livros e demais itens necessários para o próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital n; 4.311 proíbe a cobrança de material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a Lei n; 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.
Quem tem filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal ainda conta com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos nem a papelaria, e devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.
O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin, analisa que, após cinco anos de existência das regras, as escolas estão se adaptando, apesar de algumas irregularidades ocorrerem. ;A gente ainda vê, nas listas, escolas pedindo material para decoração, como balões, inclusive exigindo as cores da escola; pedindo quantidades exageradas de um determinado material. Quer um exemplo? Tem instituição pedindo oito metros de papel pardo e TNT e um litro de cola, isso não é material de uso individual;, afirma.
A Aspa-DF recebeu reclamações de pais relatando que algumas escolas estão cobrando taxa de material, o que não pode ser imposto. ;A taxa de material escolar pode ser oferecida pela escola como alternativa, mas a instituição não pode exigir que o pai pague o valor. Ele deve ter acesso ao material que a taxa contempla para poder comparar;, explica Leila Cordeiro, assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon de São Paulo.
Outra questão que tem intrigado os pais é o livro didático. A geógrafa Ingred Fernandes de Andrade Alencar, 23 anos, tem um sobrinho matriculado no 5; ano de uma instituição privada no DF. Ela conta que a escola montou o material didático com uma editora e que só é possível adquiri-lo na própria instituição de ensino. ;Isso é um absurdo. A escola está exigindo que eu compre o livro adotado por ela que ela mesmo fez. O custo disso está muito alto, R$ 1.185. Eu vi que, no mercado, há livros com preços muito mais acessíveis. Eles dão a bolsa de estudos de 50% e depois querem ganhar em cima do material.;
De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, se o material didático escolhido pela escola estiver catalogado pelo Ministério da Educação e seguir o currículo nacional, não há irregularidades. ;Mas a gente sabe que as escolas encontraram no material didático exclusivo uma fonte de renda;, destaca.
A proibição da compra de materiais coletivos pelos alunos, graças à lei federal editada no ano passado, é uma das justificativas da alta das mensalidades escolares para 2015. O aumento, no DF, pode chegar a até 17,5%. A lei entrou em vigor no fim de novembro de 2013, quando as escolas já tinham fechado as planilhas de 2014. Por isso, no próximo ano letivo, a expectativa é que o gasto com material coletivo esteja embutido na mensalidade.
Vale a pena se antecipar
A lista de materiais escolares deve subir 8%, segundo estimativas do Sindicato das Papelarias e Livrarias (Sindipel) do Distrito Federal. Para o presidente da entidade, José Aparecido da Costa Freire, o aumento é reflexo da inflação registrada. Ele admite que reajustes ainda podem vir até o início de 2015. ;Se o dólar continuar subindo desse jeito, a gente acredita que haverá alta no preço do papel porque vai ficar mais interessante para a indústria vender para o mercado externo do que para o interno;, acredita Costa Freire. Para ele, os pais devem antecipar as compras para pegarem material com a tabela sem os reajustes.
A assessora técnica do Procon de São Paulo Leila Cordeiro também orienta aos pais que procurem comprar os itens da lista com antecedência para terem tempo de pesquisarem. ;As diferenças de preço desse tipo de material são grandes. Às vezes, uma papelaria coloca um único produto com preço menor para atrair o consumidor, por isso, a importância da pesquisa;, avisa. O Correio encontrou diferença de valores de até 470% de uma loja para outra em um mesmo item. Por exemplo, uma caixa de lápis de cor com 24 cores pode custar de R$ 11,90 até R$ 57. Um caderno brochura pode ser encontrado a R$ 3,59 ou a R$ 14,90.
Em tempos de internet, a opção de compra eletrônica também pode ser uma saída para os pais encontrarem preços melhores. ;Quem optar pela internet deve seguir os cuidados da compra a distância, como a segurança da página. Além disso, não pode esquecer que existe a possibilidade de devolução e troca em sete dias;, explica Leila Cordeiro.
O presidente do Sindipel comenta ainda que as papelarias e livrarias diminuíram o estoque, principalmente dos livros. Por isso, a prática de os pais comprarem e receberem depois cresceu no DF. ;Nesses casos, os pais não podem esquecer de exigir a nota fiscal. Em caso de atraso ou de não recebimento da mercadoria, ele pode reclamar com o Procon;, afirma Leila Cordeiro.
A dona de casa Cristiane Rodrigues, 43 anos, já comprou os materiais escolares dos filhos que estão no 5; e no 8; ano do ensino fundamental. Ela conta que sempre faz pesquisa de preços e que, este ano, resolveu adiantar as compras para conseguir mais descontos. A antecedência rendeu a ela 3% de desconto nos livros e 10% no material escolar. ;Os itens de papelaria subiram muito, principalmente o livro didático. A lista diminuiu por causa do fim do material coletivo, mas o preço ficou quase o mesmo por conta da alta;, calcula.
O que diz a lei
A Lei Distrital n; 4311, de 2009, trouxe para os pais a segurança de que as escolas privadas não poderiam mais cobrar material de uso coletivo. A legislação proíbe ainda a prática de retirar o aluno da atividade caso ele não esteja com o material. Além disso, exige que as escolas façam um plano de execução e utilização dos itens pedidos. Em 2013, o governo federal, por meio da Lei n; 12.886, passou a considerar nula a cláusula que obriga os pais a fornecerem material coletivo.