A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. Pelo texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do País.
A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 435/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Segundo ele, o objetivo é trazer para o Congresso Nacional o debate sobre os parâmetros curriculares, que hoje é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação.
;É justo que seja assegurada a plena participação dos representantes da sociedade brasileira na definição do principal instrumento de formação de nossos futuros cidadãos, especialmente no que se refere à aquisição de conhecimentos, habilidades e experiências necessários à formação de sujeitos autônomos, críticos e criativos;, defende o autor.
Além disso, a PEC estabelece explicitamente que os currículos deverão respeitar valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebida no âmbito familiar. Segundo o texto, deve ser ;vedada a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral e de conteúdo ou orientação religiosa;.
Santana ressalta que essa medida está de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/92. Ele cita artigo da convenção que determina que ;os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções;.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.