Luiz Calcagno
postado em 15/04/2015 09:23
Uma adolescente de 17 anos briga na Justiça pelo direito de cursar a faculdade de jornalismo. Lorena Dias reúne todas as habilidades para fazer um curso superior, exceto a idade e o fato de ter estudado em casa, com os pais, e não em uma escola regular. A jovem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em novembro do ano passado. Conseguiu pontuação suficiente para adquirir o certificado de conclusão do ensino médio emitido pelo Ministério da Educação (MEC), que a permitiria fazer uma universidade. Porém, como não tem 18 anos, precisou de uma ação judicial para conseguir a validação da prova pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) (veja O que diz a lei). O caso, no entanto, ainda não está definido, e a instituição vai recorrer.O desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), emitiu decisão favorável a Lorena em segunda instância. Na visão do magistrado, como ela é emancipada pelos pais e conquistou a pontuação mínima exigida para obter o certificado de conclusão do ensino médio, o documento deveria ser emitido. De acordo com Megueriam, ;não se mostra razoável negar a emissão do certificado e, consequentemente, o direito de matricular-se no ensino superior;. Ele determinou ;a imediata emissão do certificado ou declaração equivalente;.
De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), cerca de 2,5 mil famílias aderiram à educação domiciliar no país nos últimos anos. O número, segundo o diretor Jurídico da instituição, Alexandre Magno, pode ser maior. Lorena estuda em casa desde o 9; ano do ensino fundamental. O irmão mais novo dela, Guilherme Dias, 13, segue o mesmo caminho. A jovem prestou vestibular para duas instituições particulares de ensino superior e já cursa jornalismo na Faculdade Anhanguera de Brasília. O pai da jovem, Ricardo Dias, é presidente da Aned. Ele se mostrou indignado com a postura do Inep. ;É um absurdo. Fico triste de eles recorrerem, mas não tenho medo ou receio. Esperamos que esse caso abra jurisprudência para pessoas na mesma situação;, disse.
Foi a própria Lorena quem pediu aos pais para sair da escola. À época, a família vivia em Minas Gerais. ;Eu não me adaptava àquela forma. Não me sentia motivada. Tenho meu ritmo e meu tempo. Em casa, eu determinava o que precisava aprender em um período e me adaptei muito melhor;, lembra a jovem. ;Pedimos ajuda para amigos professores, consultamos o currículo do MEC e também os livros da escola para determinar o conteúdo estudado;, explicou o pai. ;O MEC está sendo incoerente ao impedir que minha filha estude em uma instituição de ensino superior;, reclamou a mãe, Lilian Dias, 45.
Polêmica
Alexandre Magno classificou a conquista da adolescente como um reconhecimento público da educação domiciliar. Segundo ele, a modalidade de ensino não apenas tem uma qualidade adequada, como também está acima da média escolar. ;O fato marcante é a estudante ter conseguido aprovação antes da idade mínima prevista para o Enem, 18 anos. Essa é uma comprovação que a educação domiciliar funciona em uma qualidade superior à média requerida pelo MEC. Os pais têm percebido que o ensino em casa é personalizado, individualizado e eficiente;, ressaltou.
Especialista em políticas educacionais e colaborador da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Augusto de Medeiros lembrou que a modalidade de ensino domiciliar não está regulamentada no Brasil. Segundo ele, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, os estudos sobre a educação em casa ainda são escassos. ;Essa seria uma forma de trabalhar a educação básica, se ela fosse regulada. Há de se considerar aspectos positivos e negativos em ambos os lados. Uma das questões é se a falta de contato com os demais colegas durante a trajetória é prejudicial para o desenvolvimento humano. A outra pergunta é se esses alunos têm maturidade para cursar um ensino superior;, disse.
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Claudio Megiorin, acredita que o Estado não pode negar o direito do ensino domiciliar aos pais. ;O Estado não tem a moral para impedir alguém a fazer algo melhor do que ele, que é a modalidade de educação em casa. O ensino no lar é uma alternativa ao padrão de escola, desde que os pais tenham disciplina e o aluno um bom currículo. Estamos atrasados, porque em países de primeiro mundo isso já existe há algum tempo;, defendeu. ;O Enem é um certificador do ensino médio. Portanto, se o interessado provar que tem capacidade, ele pode obtê-lo.;
Em nota, o Inep garantiu que vai recorrer da decisão do TRF. O órgão avalia que foi descumprido o requisito do edital do Enem, uma vez que, no certame de 2014, Lorena não cumpria pressupostos legais necessários para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
O que diz a lei
O artigo 38 da lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei n; 9.394/96) permitem que alunos a partir de 18 anos sejam submetidos a um exame para conquistar o certificado de ensino médio. Desde 2012, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser usado para fins dessa certificação. Para isso, o interessado deve ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova, ter atingido pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento que estruturam as provas objetivas e ter atingido 500 pontos na redação. A certificação é realizada pelas secretarias de estado de Educação e pelos Institutos Federais de Educação. O candidato que fizer o Enem e estiver interessado nessa modalidade de certificação deve indicar, no ato da inscrição, que deseja realizar a prova para obter o certificado. No caso de Lorena, embora não tenha 18 anos, ela já é emancipada pelos pais. Isso causou o embróglio jurídico entre a família e o Ministério da Educação (MEC).