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Câmara Legislativa aprova Plano Distrital de Educação

Votação realizada no fim da tarde desta terça-feira (16) contou com 16 votos a favor, 7 contra e uma ausência

postado em 16/06/2015 18:47
Houve manifestações contra e a favor das emendas que tratavam sobre diversidade de gênero
[SAIBAMAIS] O Plano Distrital de Educação (PDE) foi aprovado no fim da tarde desta terça-feira (16) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Pela manhã, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da deputada Sandra Faraj. O placar final da matéria contou com 16 votos a favor, 7 contra e uma ausência. O documento define as diretrizes do ensino nos próximos dez anos no DF.

Alvo de polêmica durante a discussão na CCJ, as emendas que faziam referências ao respeito de diversidade de gênero foram retiradas do PDE. Com a medida, representantes do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de outros cidadãos que acompanhavam a votação em plenário, manifestaram revolta, gritando palavras de ordem contra a bancada evangélica, que defendia a alteração do texto.

Agora, o texto final será elaborado pela CCJ e segue para aprovação do governador Rodrigo Rollemberg. O gestor tem até 24 de junho para sancionar o texto. Caso o prazo não seja cumprido, o governo local pode sofrer penalidades. O Executivo federal pode, por exemplo, condicionar os repasses não obrigatórios à existência de um plano.

Metas do PDE

Metas 1 a 4
; Universalizar, até 2016, o acesso à educação infantil para as crianças de 4 a 5 anos e o acesso ao ensino médio para a população de 15 a 17 anos. Até 2025, garantir a conclusão do ensino fundamental aos 14 anos de idade e universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência e outros transtornos

Metas 5 e 6
; Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental e oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% das escolas

Metas 7 e 8
; Atingir as médias do Ideb para o DF e garantir educação básica a toda a população camponesa

Metas 9, 10, 11 e 21
; Dizem respeito à educação de jovens e adultos e garantem, por exemplo, que 75% das matrículas sejam integradas à educação profissional e a oferta de escolarização a 50% da população em cumprimento de pena judicial privada de liberdade e a 100% dos adolescentes nessa condição

Metas 13 a 16
; Garantem a formação dos profissionais de educação. Entre os objetivos, está a ampliação da proporção de mestres e de doutores no sistema de educação superior para 75%

Metas 17 e 18
; Determinam regras para a adequação do plano de carreira dos profissionais da educação

Metas 19 e 20
; Adequar a Lei de Gestão Democrática às determinações do PDE e duplicar o investimento público em educação pública no DF

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