Segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto (PLS 538/13) que amplia as deduções de gastos com educação no Imposto de renda. O desconto proposto é de até três vezes e meio o valor anual médio investido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por aluno. O texto foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação Cultura Esporte (CE).
No ano de 2014, o valor anual mínimo nacional por aluno foi definido em R$ 2.476,37. Isso significa que, caso a proposta em análise já estivesse aprovada, o limite para o valor da dedução de despesas com educação seria de R$ 8.667,29.
Nos termos do atual texto da Lei n; 9.250/1995, a dedução em razão de despesas com educação a partir do ano-calendário de 2015 é de R$ 3.561,50.
Ao justificar a iniciativa, o autor, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), argumenta que, apesar do progresso observado na educação pública, persiste o problema da baixa qualidade do ensino oferecido. Essa realidade, sustenta o parlamentar, faz com que muitas famílias, até mesmo de estratos sociais menos favorecidos, busquem a escola privada como alternativa para assegurar melhores perspectivas de futuro para os seus filhos.
O relator na Comissão de Educação, senador Otto Alencar (PSD-BA), concordou com Eunicio. Para Otto, ;o projeto trata de uma atualização bastante condizente com os valores das anualidades escolares, que promove justiça tributária para aqueles que investem numa boa educação para seus filhos;.
"Eles [os pais] suportam o ônus financeiro de um serviço que deveria ser assegurado a toda a sociedade. E esses custos assumidos pelas famílias não são pequenos, chegando em algumas escolas a cifras superiores a R$ 10 mil por ano", argumentou Otto. De acordo com dados do Ministério da Educação, somente na educação básica estão matriculados cerca de 50 milhões de estudantes, 17% dos quais em escolas particulares.