Ensino_EducacaoBasica

Metas para educação aprovadas

Votação do projeto que define objetivos para os próximos 10 anos teve participação intensa de grupos contrários e favoráveis à inclusão de termos, como identidade de gênero e orientação sexual, retirados do texto final

postado em 17/06/2015 09:14

A galeria da cãmara Legislativa etava lotada:grupos levaram cartazes e se manifestaram intensamente ao longo da votação

Os deputados distritais aprovaram, no fim da tarde de ontem, o projeto de lei que institui o Plano Distrital de Educação (PDE). A votação, que contou com a presença de 23 parlamentares, ocorreu em meio a protestos e aplausos de grupos contrários e favoráveis à inclusão de termos ; como identidade de gênero, orientação sexual e direitos humanos e diversidades ; presentes no texto original. A galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) estava lotada. O plano define as metas para a educação local nos próximos 10 anos (veja Ponto a ponto).


Em pouco mais de um mês de tramitação na Casa, o projeto recebeu 108 emendas. Dessas, mais de 10 pediam a retirada de expressões ligadas a questões de gênero. Essas modificações foram votadas destacadas do restante do texto e 16 parlamentares ; a maioria integrante da bancada evangélica ; proferiram voto a favor. Outros sete foram contra.
Essas emendas chegaram a ser rejeitadas duas vezes, uma na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e outra na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof). No entanto, quando foram a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ontem pela manhã, a deputada Sandra Faraj (SD) apresentou subemendas com o objetivo de levar a discussão a plenário. Ela mesma relatou e aprovou as modificações.


Segundo a deputada, termos como identidade de gênero e orientação sexual são imprecisos e ambíguos, podendo levar a insegurança jurídica. ;Tais expressões foram eliminadas do texto por não terem definição consensual na doutrina nem constarem de nossa tradição legislativa;, afirmou a Faraj. ;Há vasta literatura que demonstra o uso desses conceitos mais como uma ideologia de gênero do que propriamente uma política de gênero. Toda essa linguagem ideológica foi substituída pela expressão ;erradicação de toda forma de discriminação;;, completou.

Polêmica
Essa também foi a redação adotada pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado e sancionado no ano passado. O secretário de Educação do DF, Júlio Gregório, que participou da sessão da CCJ, ontem pela manhã, afirmou que o mesmo debate sobre gênero ocorreu nos estados. ;Participo de um grupo formado por todos os secretários de Educação do Brasil e, em todas as unidades da Federação, o debate se deu na questão de gênero. No próprio PNE, isso foi retirado, em face da polêmica que gera, dada a falta de uma definição clara desse termo;, declarou o secretário.


Na CCJ, houve confusão quando o deputado Raimundo Ribeiro (PSDB) questionou a participação da sociedade na elaboração do projeto de lei. Na opinião dele, faltou debate com a população. Nesse momento, professores, estudantes e outros representantes da sociedade civil de grupos contrários ; contra e a favor da retirada da palavra gênero do texto ; se manifestaram. Alguns vaiaram, outros aplaudiram a fala do deputado. A sala onde ocorreu a sessão estava lotada.
O deputado Reginaldo Veras (PDT), que relatou o projeto na Comissão de Educação, minimizou a aprovação das emendas e defende que a essência do projeto não se perdeu com a retirada do termo gênero do texto. ;Tudo ocorreu dentro das expectativas. Desde o início, sabíamos que essa questão pouco significativa de gênero seria levantada, mas em nada altera o PDE e o ensino em sala de aula. É a pirotecnia da bancada evangélica;, opina. Para ele, o mais importante são as metas de qualidade da educação definidas para os próximos 10 anos no DF e discutidas nos fóruns de educação, responsáveis por elaborar o texto base do projeto de lei. ;Foi uma vitória inócua (da bancada evangélica), um título de série B diante da importância do eixo estrutural do PDE, que é o que realmente interessa;, finaliza.

Prazo
O texto aprovado em plenário segue agora para redação na CCJ e, depois, será enviado ao Poder Executivo para que seja sancionado até 24 de junho, prazo final determinado pelo PNE. Não existe uma punição definida em lei para o município ou para a unidade da Federação que não aprovar a lei no período definido; no entanto, o governo federal pode condicionar os repasses não obrigatórios à existência de um plano de educação.

Ponto a ponto

Confira o que definem as metas do Plano Distrital de Educação


Metas 1 a 4
Universalizar, até 2016, o acesso à educação infantil para as crianças de 4 a 5 anos e o acesso ao ensino médio para a população de 15 a 17 anos. Até 2025, garantir a conclusão do ensino fundamental aos 14 anos de idade e universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação.

Metas 5 e 6
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental e oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% das escolas
públicas até 2025.

Metas 7 e 8
Atingir as médias do Ideb para o DF ; 6,8 para os anos iniciais do ensino fundamental; 5,8 para os anos finais; e 5,4 para o ensino médio ; e garantir a educação básica a toda a população camponesa do
DF até 2025.

Metas 9, 10, 11 e 21
Dizem respeito à educação de jovens e adultos e garantem, por exemplo, que 75% das matrículas sejam integradas à educação profissional, além da oferta de escolarização a 50% da população em cumprimento de pena judicial privada de liberdade e a 100% dos adolescentes
nessa condição.

Metas 13 a 16
Garantem a formação dos profissionais de educação da rede pública. Entre os objetivos, está a ampliação da proporção de mestres e de doutores no sistema de educação superior do
DF para 75%.

Metas 17 e 18
Determinam regras para a adequação do plano de carreira dos profissionais da educação do DF, como a equiparação do vencimento básico desses servidores à média da remuneração das demais carreiras do DF até o quarto ano de
vigência do plano.

Metas 19 e 20
Adequar a Lei de Gestão Democrática às determinações do PDE-DF e duplicar o investimento público em educação pública no DF ; de 3,23% para 6,12% do Produto Interno Bruto (PIB) local.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação