A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
, que prevê educação especializada para alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Conforme a proposta, do ex-deputado Paulo Wagner, o atendimento educacional especializado ocorrerá preferencialmente na rede regular de ensino, em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.
Ao apresentar a proposta, Paulo Wagner ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei ) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas pela Lei .
Para o ex-parlamentar, no entanto, ;a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional;.
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais e jurídicos da proposta.
Alunos com deficiência Atualmente, a Constituição prevê o atendimento especializado somente para pessoas com deficiência (artigo 208), preferencialmente na rede regular de ensino. Porém, o texto constitucional não estabelece, para esses casos, atendimento em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.
Tanto a PEC 336 como uma outra proposta () que está pronta para a pauta do Plenário, buscam assegurar o direito com esse detalhamento aos educandos com deficiência.
Tramitação
A PEC 336/13 será analisada agora por comissão especial a ser criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.